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norma nº 1873/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1873 / 2002
Date 2002-12-17
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.873 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Estima a Receita e Fixa a Despesas do Município de
Constantina para o Exercício de 2003.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Do Orçamento do Município:
Art. 1.º - O Orçamento Geral do Município de Constantina – RS para o exercício de
2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.683.090,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta
e três mil e noventa reais), sendo R$ 6.683.090,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e três
mil e noventa reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal:
Art. 2.º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em
R$ 6.683.090,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e três mil e noventa reais) e fixa a
Despesas para a Câmara Municipal em R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais),
em R$ 6.431.090,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil e noventa reais) a Despesa
da Prefeitura Municipal.
§ 1.º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos,
renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, discriminada
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITA CORRENTES 6.655.090,00
1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 572.300,00
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 576.400,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 16.600,00
1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 33.500,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.166.690,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 289.600,00
2. RECIETAS DE CAPITAL 28.000,00
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 28.000,00
SOMA: 6.683.090,00
TOTAL: 6.683.090,00
§ 2.º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e
natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA DE VEREADORES 252.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 149.322,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 345.447,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 385.561,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.023.112,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.853.080,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 325.589,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA IND. E COMÉRCIO 274.648,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 1.235.400,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 195.947,00
11 – FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR – RPPS 474.600,00
12 – CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 30.150,00
13 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 27.000,00
14 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.434,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. MÉDICA E ODONTOLÓGICO 104.800,00
SOMA 6.683.090,00
TOTAL 6.683.090,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 252.000,00
02 – Judiciária 7.000,00
04 – Administração 847.940,00
08 – Assistência Social 226.097,00
09 – Previdência Social 474.600,00
10 – Saúde 1.340.200,00
12 – Educação 1.785.800,00
13 - Cultura 37.280,00
15 – Urbanismo 10.000,00
16 – Habitação 72.000,00
17 – Saneamento 37.850,00
18 – Gestão Ambiental 80.500,00
20 – Agricultura 263.689,00
22 – Indústria 238.000,00
23 – Comércio e Serviços 19.000,00
24 – Comunicações 13.400,00
25 – Energia 62.000,00
26 – Transporte 673.800,00
27 – Desporto e Lazer 30.000,00
28 – Encargos Especiais 205.500,00
99 – Reserva de Contingência 6.434,00
SOMA 6.683.090,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA 222.000,00
0003 – EXECUÇÃO DA AÇÃO JUDICIÁRIA 7.000,00
0008 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTA 73.000,00
0012 – DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL 21.300,00
0015 – EDIFICAÇÃO PÚBLICA 64.500,00
0016 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 1.186.943,00
0018 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
19.000,00
0019 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 13.000,00
0031 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 13.400,00
0039 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE 25.000,00
0041 – ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 404.360,00
0042 – ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 134.447,00
0043 – ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA 66.650,00
0045 – PREV. SOCIAL A SERV. ATIVOS E INATIVOS E
PENS. R
474.600,00
0046 – ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR 104.800,00
0047 – ASSISTÊNCIA BÁSICA 1.200.900,00
0051 – NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DA V
2.500,00
0055 – ORIENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO
ALIMENTAR
74.500,00
0066 – ACESSO, MANUT. E QUAL. DO ENSINO FUND. 971.637,00
0070 – ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO AO
EDUCANDO
82.800,00
0073 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL 37.280,00
0075 – PLANEJAMENTO URBANO 10.000,00
0077 – POLÍTICA HABITACIONAL 72.000,00
0078 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA 37.850,00
0081– PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 75.000,00
0092 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA 68.000,00
0094 – PRODUÇÃO E FOMENTO FLORESTAL 5.500,00
0095 – ASSIST. FINANCEIRA E MAT. AOS PROD.
DE BAIXA R
72.389,00
0097 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL 30.000,00
0109 – COMPLEXOS INDUSTRIAIS 208.000,00
0119 – ELETRIFICAÇÃO RURAL 15.000,00
0122 – SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 120.000,00
0124 – RECUPERAÇÃO VIÁRIA 545.800,00
0126 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
DESPORTO COM
38.000,00
0128 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA
INTERNA
187.500,00
0130 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.434,00
SOMA 6.683.090,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 6.015.656,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.816.569,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 17.500,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.181.587,00
DESPESAS DE CAPITAL 661.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 491.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 170.000,00
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.434,00
SOMA: 6.683.090,00
Art. 3.º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtenção de resultados primários positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.434,00
TOTAL 6.434,00
§ 1.º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos
especificados neste artigo.
§ 2.º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3.º - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e
Eventuais Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2.º deste artigo, desde que o Orçamento
para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos Arts.
7.º, 42 e 43 da Lei 4.320/64, no art. 165, § 8.º da Constituição Federal, no art. 8.º, da Lei
Complementar 101 e na Resolução TCE/RS n.º 581/01, que se refere ao desdobramento a ser
adotado.
I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o
limite recebido;
II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos,
até o limite da dotação;
III - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no
exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% da
despesa total autorizada;
V - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de
receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 5.º - Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos;
I - memórias de cálculos da forma estabelecida no artigo 12 da LC 101/2000 e art.
22 da lei 4320/64, com receita, despesa por órgão e resumo geral da despesa;
II - quadro demonstrativo de que as renúncias foram consideradas na estimativa
da receita;
III - orçamento contendo a administração direta (executivo e Legislativo) e a
administração indireta ( autarquias, fundações e empresas dependentes);
IV - orçamento da seguridade social;
V - mensagem que conterá a exposição circunstanciada na forma do I, do artigo 22
da Lei 4320/64;
VI - anexo de compatibilização do orçamento com as metas prioritárias da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
VII - mensagem – inciso I, do art. 22 da Lei 4320/64;
VIII - adendo V , anexo 6 – Programa de Trabalho;
IX - adendo VI, anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de
Funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais:
X - adendo VII, anexo 8- demonstrativo da despesa por Função, Subfunções e
Programas, conforme o vínculo com os recursos;
XI - adendo VIII, anexo 9 – demonstrativo da despesa por Órgão e Funções.
Art. 6.º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Art. 7.º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, 17 de dezembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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