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norma nº 1/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaCRIA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
RESOLUÇÃO Nº19/91, 20.12.91
" CRIA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA
CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VALDECIR LAZZARETTI, Presidente da Câmara Mu-
nicipal de Vereadore de Constantina, RS, no uso das atri--
buiçoes que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara apro
vou e ele promulga e publica a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º.- É criado o quadro de cargos efetivos da Câmara
Municipal de Vereadores que sera integrado pelas
seguintes categarias funcionais, com o respecti-
vo numero de cargos e padrao de vencimento:
DENOMINAÇÃO Nº de cargos Padrão
Diretor Administrativo ol 10
Assessor Legislativo ol 10
Auxiliar de Serviços Gerais de: oi
Art. 2º.- Aplicam-se aos servidores da Camara as disposições
das Leis Municipais nº1168/91 e 1169/91 e demais
legislação pertinente aos servidores municipais.
Art. 3º.- Faz parte integrante desta Resolução o ANEXO 1
que preve a sintese dos deveres, forma de provi-
mento e requisitos, bem como a natureza e carga
horaria.
Art. 4º.- Ficam extintos todos os cargos existentes.
Art. 5º.- Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da promul-
gação, realizar-se-à o cancurso público para pro-
vimento dos cargos ora criados.
Parágrafo único - Neste interregno, poderão ser
mantidos os atuais cargos em co
missao para o atendimento dos
serviços do Legislativo.
Art. 6º.- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolu
ção correrão por conta das dotações orçamentárias
da própria Câmara E
Art. 7º.- A presente Resolução entrara em vigor na data de
sua promulgação.
Art. 8º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria e Presidência da Cã-
mara Municipal de Vereadores de CONSTANTINA, aos 20 de de--
zembro de 1991.
VALDECIR LAZZARETTI
RegistrezBe e Publique-se Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
ANEXO I - parte integrante da Resolução nº19/91, de 19.12.91
CARGO : DIRETOR ADMINISTRATIVO -— padrão 10
Síntese dos deveres: Executar os serviços rotinei-
ros da administração da Camara, da Secretaria e demais relati
vos ao funcionamento do Poder Legislativo; ordenar e arquivar
correspondencias; redigir a ata das sessoes; manter a corres-
pondencia em dia; tomar a assinatura dos Vereadores nos livros
de presença; atestar a efetividade e confeccionar a folha de
pagamento; assinar , junto com o Presidente, os atos emanados
do Legislativo; preparar a pauta das sessoes ; distribuir co-
pias dos Projetos, Proposiçoes e outros documentos de interes
se dos Vereadores; demais serviços afins a secretaria do Po--
der Legislativo. ;
Forma de provimento: concurso publico
Requisitos : instrução de nível superior e habili-
, tação funcional.
Natureza: tecnico
.
Carga Horaria: 35 a 40 horas semanais.
CARGO : ASSESSOR LEGISLATIVO - padrão 10
Síntese dos deveres : Emitir pareceres sobre a |
constitucionalidade dos projetos, proposiçoes e damáis mate-
rias; orientar e prestar assistência legislativa e juridica
aos Vereadores na analise de projetos, resoluções, e demais
proposições; elaborar e redigir proposições, pedidos de in-
formação, emendas, substitutivos; assessorar as Comissoes em
suas reuniões; ler a materia da pauta e da ordem do qias Te
visar as atas, ordenar e arquivar a legislação em geral; ze-
1ar pelo cumprimento da Lei Organica e pelo Regimentos Inter
no e demais serviços afins. E
Forma de provimento : concurso publico
Requisitos: instrução - Ciencias Juridicas e So-—-
ciais, e habilitaçao funcional. Ê
Natureza: tecnico-cientifico
Carga Horaria: 35 a 40 horas semanais .
CARGO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. -— padrão 01
Síntese dos deveres: realizar os serviços rotinei
ros de limpeza, faxina nas dependencias, moveis e pertences
da Camara; lavar toalhas, cortinas, carpete; preparar o chi-
marrão, cafe ou outra bebida apropriada; realizar os servi--
ços afins. Forma de provimento : concurso publico
Requisitos: habilitaçao funcional
Carga horaria: 20 a 25 e
Valdécir Lazzaretti
RECEBIDO Presidente .
Saia das Sessões, em (2, /& 107
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
PARECER DA COMISSÃO
Projeto de Lei Nº DE RESOLUÇÃO Nº 19/91,-"CRIA O QUADRO DE CARGOS EFE-
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 7
o ES pé
Relator: À
mai Se k
Revisor:
Visto do Presidente da Câmara: A9,
O q Se sam =
4
Presisf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/91, de 19.12.91.
" CRIA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMA
RA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
EFE
Art. 1º.- É criado o quadro de cargos efetivos da Câmara Mu
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
RECEBIDO
Sala q Sessões, me 1
Presidente
PA EA
Sa
at;—
Et —
6º.-
7º.-
Bi —
” Secretario .
97
nicipal de Vereadores que sera integrado pelas se-
guintes categorias funcionais, com o respectivo nu
mero de cargos e padrão de vencimento:
DENOMINAÇÃO Nºde cargos Padrão
Diretor Administrativo o1 10
Assessor Legislativo oi 10
Auxiliar de Serviços Gerais o1 oi
Aplicam-se aos servidores da Câmara as disposições
da Lei Municipal nº 1168/91 e 1169/91 e demais
legislação pertinente aos servidores Municipais .
Faz parte integrante desta Resolução o ANEXO I que
preve a síntese dos deveres, forma de provimento e
requisitos, bem como a natureza e carga horária.
Ficam extintos todos os cargos existentes.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
promulgação E realizar-se-a o concurso público pa-
ra provimento dos cargos ora criados.
Parágrafo único - Neste interregno, poderão ser
mantidos os atuais cargos em co=
missão para o atendimento dos
serviços do Legislativo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolu-
ção correrao por canta das dotações orçamentárias
da própria Câmara.
A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua promulgação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de sessões, aso 19 de dezembro de 1991.
“Lirio Rigon
Plíni6 Paulo torre
Vice-Pres nte.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Constantina, 19 de dezembro de 1991.
SENHORES VEREADORES:
Através do presente, retiramos das Comissões o
Projeto de Resolução nº 09/91, de 18.07.91 .
Ao mesmo tempo, apresentamos o Projeto de Reso-
lução nº 19/91, de 19. 12.91, propondo a criação do quadro
de cargos efetivos da Câmara e aplicando aos servidores, no
que pertinente, à legislação municipal que trata dos direi-
tos, obrigações e outras disposições dos servidores munici-
pais.
É oportuno dizer que o Poder Legislativo deve se
estruturar de forma a garantir a memória legislativa do Mu-
nicípio. Sabemos que os Vereadores são transitórios, porém
os serviços e o Poder Legislativo, independente e forte ,
devera ser duradouro , eficiente e permanente.
Assim, apresentamos e pedimos que seja dada tra-
mitação em regime de urgencia, para que possamos, com brevi
dade, começar a estruturar o Poder Legislativo.
Sala de sessões, aos 19 de dezembro de 1991.
Ea Lazzaretti
Presidente.

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