| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2652 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Peso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA RESOLUÇÃO Nº19/91, 20.12.91 " CRIA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALDECIR LAZZARETTI, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Vereadore de Constantina, RS, no uso das atri-- buiçoes que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara apro vou e ele promulga e publica a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º.- É criado o quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vereadores que sera integrado pelas seguintes categarias funcionais, com o respecti- vo numero de cargos e padrao de vencimento: DENOMINAÇÃO Nº de cargos Padrão Diretor Administrativo ol 10 Assessor Legislativo ol 10 Auxiliar de Serviços Gerais de: oi Art. 2º.- Aplicam-se aos servidores da Camara as disposições das Leis Municipais nº1168/91 e 1169/91 e demais legislação pertinente aos servidores municipais. Art. 3º.- Faz parte integrante desta Resolução o ANEXO 1 que preve a sintese dos deveres, forma de provi- mento e requisitos, bem como a natureza e carga horaria. Art. 4º.- Ficam extintos todos os cargos existentes. Art. 5º.- Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da promul- gação, realizar-se-à o cancurso público para pro- vimento dos cargos ora criados. Parágrafo único - Neste interregno, poderão ser mantidos os atuais cargos em co missao para o atendimento dos serviços do Legislativo. Art. 6º.- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolu ção correrão por conta das dotações orçamentárias da própria Câmara E Art. 7º.- A presente Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação. Art. 8º.- Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria e Presidência da Cã- mara Municipal de Vereadores de CONSTANTINA, aos 20 de de-- zembro de 1991. VALDECIR LAZZARETTI RegistrezBe e Publique-se Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA ANEXO I - parte integrante da Resolução nº19/91, de 19.12.91 CARGO : DIRETOR ADMINISTRATIVO -— padrão 10 Síntese dos deveres: Executar os serviços rotinei- ros da administração da Camara, da Secretaria e demais relati vos ao funcionamento do Poder Legislativo; ordenar e arquivar correspondencias; redigir a ata das sessoes; manter a corres- pondencia em dia; tomar a assinatura dos Vereadores nos livros de presença; atestar a efetividade e confeccionar a folha de pagamento; assinar , junto com o Presidente, os atos emanados do Legislativo; preparar a pauta das sessoes ; distribuir co- pias dos Projetos, Proposiçoes e outros documentos de interes se dos Vereadores; demais serviços afins a secretaria do Po-- der Legislativo. ; Forma de provimento: concurso publico Requisitos : instrução de nível superior e habili- , tação funcional. Natureza: tecnico . Carga Horaria: 35 a 40 horas semanais. CARGO : ASSESSOR LEGISLATIVO - padrão 10 Síntese dos deveres : Emitir pareceres sobre a | constitucionalidade dos projetos, proposiçoes e damáis mate- rias; orientar e prestar assistência legislativa e juridica aos Vereadores na analise de projetos, resoluções, e demais proposições; elaborar e redigir proposições, pedidos de in- formação, emendas, substitutivos; assessorar as Comissoes em suas reuniões; ler a materia da pauta e da ordem do qias Te visar as atas, ordenar e arquivar a legislação em geral; ze- 1ar pelo cumprimento da Lei Organica e pelo Regimentos Inter no e demais serviços afins. E Forma de provimento : concurso publico Requisitos: instrução - Ciencias Juridicas e So-—- ciais, e habilitaçao funcional. Ê Natureza: tecnico-cientifico Carga Horaria: 35 a 40 horas semanais . CARGO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. -— padrão 01 Síntese dos deveres: realizar os serviços rotinei ros de limpeza, faxina nas dependencias, moveis e pertences da Camara; lavar toalhas, cortinas, carpete; preparar o chi- marrão, cafe ou outra bebida apropriada; realizar os servi-- ços afins. Forma de provimento : concurso publico Requisitos: habilitaçao funcional Carga horaria: 20 a 25 e Valdécir Lazzaretti RECEBIDO Presidente . Saia das Sessões, em (2, /& 107 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA PARECER DA COMISSÃO Projeto de Lei Nº DE RESOLUÇÃO Nº 19/91,-"CRIA O QUADRO DE CARGOS EFE- OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 7 o ES pé Relator: À mai Se k Revisor: Visto do Presidente da Câmara: A9, O q Se sam = 4 Presisf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/91, de 19.12.91. " CRIA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMA RA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" EFE Art. 1º.- É criado o quadro de cargos efetivos da Câmara Mu Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. RECEBIDO Sala q Sessões, me 1 Presidente PA EA Sa at;— Et — 6º.- 7º.- Bi — ” Secretario . 97 nicipal de Vereadores que sera integrado pelas se- guintes categorias funcionais, com o respectivo nu mero de cargos e padrão de vencimento: DENOMINAÇÃO Nºde cargos Padrão Diretor Administrativo o1 10 Assessor Legislativo oi 10 Auxiliar de Serviços Gerais o1 oi Aplicam-se aos servidores da Câmara as disposições da Lei Municipal nº 1168/91 e 1169/91 e demais legislação pertinente aos servidores Municipais . Faz parte integrante desta Resolução o ANEXO I que preve a síntese dos deveres, forma de provimento e requisitos, bem como a natureza e carga horária. Ficam extintos todos os cargos existentes. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação E realizar-se-a o concurso público pa- ra provimento dos cargos ora criados. Parágrafo único - Neste interregno, poderão ser mantidos os atuais cargos em co= missão para o atendimento dos serviços do Legislativo. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolu- ção correrao por canta das dotações orçamentárias da própria Câmara. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de sessões, aso 19 de dezembro de 1991. “Lirio Rigon Plíni6 Paulo torre Vice-Pres nte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Constantina, 19 de dezembro de 1991. SENHORES VEREADORES: Através do presente, retiramos das Comissões o Projeto de Resolução nº 09/91, de 18.07.91 . Ao mesmo tempo, apresentamos o Projeto de Reso- lução nº 19/91, de 19. 12.91, propondo a criação do quadro de cargos efetivos da Câmara e aplicando aos servidores, no que pertinente, à legislação municipal que trata dos direi- tos, obrigações e outras disposições dos servidores munici- pais. É oportuno dizer que o Poder Legislativo deve se estruturar de forma a garantir a memória legislativa do Mu- nicípio. Sabemos que os Vereadores são transitórios, porém os serviços e o Poder Legislativo, independente e forte , devera ser duradouro , eficiente e permanente. Assim, apresentamos e pedimos que seja dada tra- mitação em regime de urgencia, para que possamos, com brevi dade, começar a estruturar o Poder Legislativo. Sala de sessões, aos 19 de dezembro de 1991. Ea Lazzaretti Presidente.