br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-10-06
EmentaAltera dispositivo da resolução nº 19/1991 de 20 de dezembro de 1991, que criou o quadro de cargos efetivos da Câmara.
native_id2653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

lhos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
RESOLUÇÃO N.º 01 de 06 de outubro de 2002.
“ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 19/91 DE
20 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O QUADRO DE
CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA.”
O Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de
Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do
plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1.º O padrão do cargo Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de cargos
efetivos da Câmara Municipal de Vereadores passará a ser
padrão de vencimento 02, conforme demonstra-se pela tabela
abaixo, com o respectivo número de cargos e padrão de
vencimentos:
Denominação n.º de cargos Padrão
Auxiliar Seviços Gerais 01 02
Art. 2.º Aplicam-se aos servidores da Câmara as disposições das Leis
Municipais 1.790/2002, 1835/2002 e legislação pertinente aos
servidores municipais.
Art. 3.º Faz parte integrante desta resolução o Anexo I que prevê a síntese
dos deveres, forma de provimento e requisitos, bem como a
natureza e carga horária.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias da própria Câmara.
Art. 4.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Munici
Constantina, aos 06 de o de 2002.
Pa Lesão to e Silva
Ver-H
E Presiden
Vereadores de
Registre-se e Publique<se
Assessor Legislativo
“RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO"
md
“tos PE, 8
CONSTANTINE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
ANEXO I
Integra a resolução n.º 01 de 06 de outubro de 2002.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — padrão 02
Síntese dos deveres: realizar os serviços rotineiros de
limpeza, faxina nas dependências, nos móveis e pertences da Câmara, lavar
toalhas, cortinas, carpetes, preparar o chimarrão, e outras bebidas, distribuir
correspondências, realizar serviços de rua e afins.
Formas de Provimento: concurso público;
Requisitos: instrução 1.º grau incompleto;
Carga Horária: 35 a 40 Horas semanai
é há e Silva
Assessor Legislativo
“RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO”

open original →