| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-10-06 |
| Ementa | Altera dispositivo da resolução nº 19/1991 de 20 de dezembro de 1991, que criou o quadro de cargos efetivos da Câmara. |
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lhos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA RESOLUÇÃO N.º 01 de 06 de outubro de 2002. “ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 19/91 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA.” O Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1.º O padrão do cargo Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vereadores passará a ser padrão de vencimento 02, conforme demonstra-se pela tabela abaixo, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos: Denominação n.º de cargos Padrão Auxiliar Seviços Gerais 01 02 Art. 2.º Aplicam-se aos servidores da Câmara as disposições das Leis Municipais 1.790/2002, 1835/2002 e legislação pertinente aos servidores municipais. Art. 3.º Faz parte integrante desta resolução o Anexo I que prevê a síntese dos deveres, forma de provimento e requisitos, bem como a natureza e carga horária. Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da própria Câmara. Art. 4.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Presidência da Câmara Munici Constantina, aos 06 de o de 2002. Pa Lesão to e Silva Ver-H E Presiden Vereadores de Registre-se e Publique<se Assessor Legislativo “RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO" md “tos PE, 8 CONSTANTINE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA ANEXO I Integra a resolução n.º 01 de 06 de outubro de 2002. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — padrão 02 Síntese dos deveres: realizar os serviços rotineiros de limpeza, faxina nas dependências, nos móveis e pertences da Câmara, lavar toalhas, cortinas, carpetes, preparar o chimarrão, e outras bebidas, distribuir correspondências, realizar serviços de rua e afins. Formas de Provimento: concurso público; Requisitos: instrução 1.º grau incompleto; Carga Horária: 35 a 40 Horas semanai é há e Silva Assessor Legislativo “RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO”