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norma nº 5/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-11-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 19/91 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA E REDEFINE ATRIBUIÇÕES.
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Prssf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
RESOLUÇÃO N.º 05 de 09 de novembro de 2003.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 19/91 DE
20 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O QUADRO DE
CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA E REDEFINE
ATRIBUIÇÕES.”
O Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS,
no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que O
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1.º O padrão do cargo do Diretor Administrativo Da Resolução 19/1991 do
quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vereadores passará a
ser padrão 09, conforme se demonstra pela tabela com o respectivo
número -2 cargos e padrão de vencimentos:
Denominação - n.º de cargos Padrão
Diretor Administrativo 01 09
Art. 2.º A denominação do cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO passará a
denominar-se de ASSESSOR JURÍDICO, redefine às funções e
atribuições descritas no Anexo I, que é parte integrante da presente
Resolução.
"* Denominação n.º de cargos E Padrão
Assessor Jurídico 01 10
Parágrafo único: O Horário de trabalho passará a ser de 20 (vinte horas)
semanais, conforme dispõe o art. 20 do Estatuto da Advocacia
(LEI Nº 8.906 DE 04.07.1994 - DOU 05.07.1994).
Art. 3º Para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais será admitida compensação de
horário, conforme o anexodo cargo:
l Denominação | n.º de cargos Padrão
Auxiliar Serviços Gerais | 01 02
RSS
Es Gia
“RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO”
ca
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Art. 4º Aplicam-se aos servidores da Câmara as disposições das Leis Municipais
1.790/2002, 1835/2002, 1917/03, Resolução nº 19/1991 e 01/2002 da
Câmara de Vereadores e legislação pertinente aos servidores municipais.
Art. 5.º Faz parte integrante desta resolução o Anexo I que prevê a síntese dos
deveres, forma de provimento e requisitos, bem como a natureza e carga
horária.
Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias da própria Câmara.
Art. 7.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial às contidas na
Resolução 19/1991 e 01/2002 da Câmara de Vereadores de Constantina.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina,
aos 09 de novembro de 2003.
egistre-se e Publique-se
ata pra
gr ad A a
Fabrício Giacomini
Assessor Jurídico
“RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO”
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
ANEXO I
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
Síntese dos deveres: Executar os serviços rotineiros da
administração e da Secretaria da Câmara, e demais a fazeres relativos ao
funcionamento do Poder Legislativo; ordenar e arquivar correspondências; redigir a
ata das sessões; manter a correspondência em dia; tomar a assinatura dos
Vereadores nos livros de presença; atestar a efetividade e confeccionar a folha
pagamento, assinar junto com o Presidente os atos emanados do Legislativo;
preparar a pauta das sessões, distribuir cópias dos Projetos, Proposições e outros
documentos de interesse dos vereadores; coordenar a elaboração da previsão e o
controle da execução orçamentária do Poder Legislativo, orientar e assistir a
Presidência nas relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna como
externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho
técnico/legislativo do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na coordeção das
informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo via imprensa escrita e
falada, demais serviços afins à secretaria do Poder Legislativo.
Formas de Provimento: concurso público;
Requisitos:
IDADE: mínima 18 anos;
INSTRUÇÃOS.º grau incompleto;
Carga Horária: 40 Horas semanais, sendo que o
exercício do cargo poderá exigir a prestação de trabalho noturno ou em sábados,
domingos e feriados, de acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada
4
compensação de horário;
“RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO”
Peso,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Síntese dos deveres: Representar a Câmara Municipal em
juízo e em todas as situações em qualquer foro ou instancia; analisar assuntos jurídicos de
interesse da Câmara; redigir contratos, convênios e outros atos; prestar assessoria jurídica
ao Presidente, à Mesa, aos vereadores e ao Diretor Administrativo; prolatar parecer prévio
sobre a constitucionalidade, legalidade e organicidade de todas as proposições submetidas à
apreciação da Câmara, quando solicitado; dar parecer jurídico sobre processos de ordem
administrativa, encaminhados pelo Diretor Geral ou pela Presidência; executar tarefas
correlatas, orientar e prestar assistência legislativa e jurídica aos vereadores na análise dos
Projetos, resoluções e demais proposições; elaborar e redigir proposições, pedidos de
informação, emendas às proposições; assessorar as Comissões em suas reuniões, revisar as
atas, ordenar e arquivar a legislação em geral, zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e
pelo Regimento Interno, elaborar os índices para as Leis, Resoluções, Decretos e Portarias, e
demais serviços afins, coordenar as informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo
via imprensa escrita e falada, executar tarefas coprrelatas.
Formas de Provimento: concurso público;
IDADE: mínima 18 anos;
INSTRUÇÃO: instrução Ciências Jurídicas e Sociais, e
habilitação funcional (inscrição na OAB);
Carga Horária: 20 Horas semanais, sendo que o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de trabalho noturno ou em sábados, domingos e
feriados, de acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário;
“RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO”
Press
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
in V : realizar os serviços rotineiros de
limpeza, faxina nas dependências, nos móveis e pertences da Câmara, lavar toalhas,
cortinas, carpetes, preparar o chimarrão, e outras bebidas, distribuir
correspondências, realizar serviços de rua e afins.
Formas de Provimento: concurso público;
Requisi
IDADE: mínima 18 anos;
INSTRUÇÃO: 1.º grau incompleto;
Carga Horária: 35 a 40 Horas semanais, sendo que o
exercício do cargo poderá exigir a prestação de trabalho noturno ou em sábados,
domingos e feriados, de acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada
compensação de horário;
Ge: waris
Pr ente
“Fabrício Giacomini
Assessof Jurídico
“RECANTO HOSPITALEIRO EM BUSCA DO PROGRESSO”

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