| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO ONA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA |
| native_id | 2655 |
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4 APROVADO 2 1g Sa CONSTANT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA RESOLUÇÃO N.º 01 de 03 de junho de2005. “CRIA CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA.” JOÃO ALBERTO MAFFESSONI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1.º É criado o cargo de ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO, de livre nomeação e exoneração. Denominação E T n.º de cargos | Padrão CC ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO | 01 02 Art. 2.º o Valor pecuniário do cargo criado por esta resolução é o seguinte: “ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO R$ 375,71 Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da própria Câmara. Art. 4.º É parte integrante desta resolução o Anexo 1 que prevê a síntese dos deveres, forma de provimento e requisitos, bem como a natureza e carga horária. Art. 5.º Revoga-se a Resolução nº 02/2001 da Câmara de Vereadores de Constantina. Art. 6.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereador de junho de 2005. 'de Constantina, aos 03 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000 “ , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA ANEXO I CARGO: ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 CC Síntese dos deveres: Orientar e assistir a Presidência e demais Vereadores nas relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna como externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho técnico/legislativo do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na coordeção das informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo via imprensa escrita e falada, realizar os progamas de rádio, elaborar matérias para jornal, demais serviços afins à secretaria do Poder Legislativo, distribuir correspondências, realizar serviços de rua e afins. Formas de Recrutamento: livre escolha do presidente da Câmara entre pessoas que preencham as condições legais. Requisitos: IDADE: mínima 18 anos; Carga Horária: 20 Horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação e trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de acordo é determinação da Mesa Diretora, facultada “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000