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norma nº 1/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO ONA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
native_id2655

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4
APROVADO
2 1g Sa
CONSTANT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
RESOLUÇÃO N.º 01 de 03 de junho de2005.
“CRIA CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONSTANTINA.”
JOÃO ALBERTO MAFFESSONI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de
Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do
plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1.º É criado o cargo de ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO, de livre
nomeação e exoneração.
Denominação E T n.º de cargos | Padrão CC
ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO | 01 02
Art. 2.º o Valor pecuniário do cargo criado por esta resolução é o seguinte:
“ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO R$ 375,71
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias da própria Câmara.
Art. 4.º É parte integrante desta resolução o Anexo 1 que prevê a síntese dos deveres,
forma de provimento e requisitos, bem como a natureza e carga horária.
Art. 5.º Revoga-se a Resolução nº 02/2001 da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 6.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereador
de junho de 2005.
'de Constantina, aos 03
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000
“
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E
DIVULGAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 CC
Síntese dos deveres: Orientar e assistir a Presidência e
demais Vereadores nas relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna
como externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho
técnico/legislativo do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na coordeção das
informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo via imprensa escrita e
falada, realizar os progamas de rádio, elaborar matérias para jornal, demais serviços
afins à secretaria do Poder Legislativo, distribuir correspondências, realizar serviços
de rua e afins.
Formas de Recrutamento: livre escolha do presidente
da Câmara entre pessoas que preencham as condições legais.
Requisitos:
IDADE: mínima 18 anos;
Carga Horária: 20 Horas semanais, sendo que o
exercício do cargo poderá exigir a prestação e trabalho noturno ou em sábados,
domingos e feriados, de acordo é determinação da Mesa Diretora, facultada
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000

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