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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaALTERA RESOLUÇÃO Nº 01/2005 QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
native_id2656

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texto integral #

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AA
O» É
CONSTANT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
RESOLUÇÃO N.º 02 de 20 de fevereiro de 2009
“ALTERA RESOLUÇÃO Nº 01/2005 QUE CRIA CARGO EM
COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA.”
JOÃO ALBERTO MAFFESSONI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de
Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do
plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1.º - Altera o art. 1º da Resolução nº 01/2005, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - É criado o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, de livre
nomeação e exoneração, assim caracterizado:
Denominação n.º de cargos | Padrão CC
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 04
Art. 2.º - Altera o art. 2º da Resolução nº 01/2005, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 2º - o Valor pecuniário do cargo criado por esta resolução, nesta data,
corresponde a ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, R$ 1.054,65.
Art. 3º - Altera o Anexo I da Resolução nº 01/2005, que é parte integrante da
presente Lei.
Art. 4.º - A presente Resolução entrará em vigor na data-de sua promulgação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal di
de fevereiro de 2009.
Fabrício Gi
Assessor Jurídico
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000
AA
es Paso
Cons TAN
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
ANEXO I
: D IN A PRESIDÊNCIA
PAD DE VENCIMENTO:
Síntese dos deveres: Orientar e assistir a Presidência e
demais Vereadores nas relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna como
externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho técnico/legislativo
do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na coordenação das informações e
divulgações dos atos do Poder Legislativo via imprensa escrita, falada e através da web,
realizar, gravar e editar os programas de rádio, elaborar matérias para jornal, demais
serviços afins a secretaria do Poder Legislativo, distribuir correspondências, realizar serviços
de rua e afins. Além dos deveres acima o servidor será responsável pela construção e
atualização permanente da página da Câmara junto a rede mundial de computadores.
Formas de Recrutamento: livre escolha do presidente da
Câmara entre pessoas que preencham as condições legais.
Requisitos:
IDADE: mínima 18 anos;
ESCOLARIDADE: 3º grau completo
Carga Horária: 40 Horas semanais, sendo que o exercício do
cargo poderá exigir a prestação e trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de
acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000

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