| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | ALTERA RESOLUÇÃO Nº 01/2005 QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA. |
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AA O» É CONSTANT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA RESOLUÇÃO N.º 02 de 20 de fevereiro de 2009 “ALTERA RESOLUÇÃO Nº 01/2005 QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA.” JOÃO ALBERTO MAFFESSONI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1.º - Altera o art. 1º da Resolução nº 01/2005, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - É criado o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, de livre nomeação e exoneração, assim caracterizado: Denominação n.º de cargos | Padrão CC ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 04 Art. 2.º - Altera o art. 2º da Resolução nº 01/2005, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º - o Valor pecuniário do cargo criado por esta resolução, nesta data, corresponde a ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, R$ 1.054,65. Art. 3º - Altera o Anexo I da Resolução nº 01/2005, que é parte integrante da presente Lei. Art. 4.º - A presente Resolução entrará em vigor na data-de sua promulgação. Sala da Presidência da Câmara Municipal di de fevereiro de 2009. Fabrício Gi Assessor Jurídico “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000 AA es Paso Cons TAN o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA ANEXO I : D IN A PRESIDÊNCIA PAD DE VENCIMENTO: Síntese dos deveres: Orientar e assistir a Presidência e demais Vereadores nas relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna como externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho técnico/legislativo do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na coordenação das informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo via imprensa escrita, falada e através da web, realizar, gravar e editar os programas de rádio, elaborar matérias para jornal, demais serviços afins a secretaria do Poder Legislativo, distribuir correspondências, realizar serviços de rua e afins. Além dos deveres acima o servidor será responsável pela construção e atualização permanente da página da Câmara junto a rede mundial de computadores. Formas de Recrutamento: livre escolha do presidente da Câmara entre pessoas que preencham as condições legais. Requisitos: IDADE: mínima 18 anos; ESCOLARIDADE: 3º grau completo Carga Horária: 40 Horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação e trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 — fone-fax: 0xx54 — 363-1418 - CEP 99680-000