| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2013 |
| Date | 2013-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.128, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Assistente Social 40 horas/semanais 2.890,80 02 Atendente de Consultório Dentário 40 horas/semanais 971,12 02 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais 971,12 04 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais 365,19 01 Enfermeiro 40 horas/semanais 2.890,80 02 Psicólogo 40 horas/semanais 2.890,80 01 Telefonista 40 horas/semanais 849,98 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO I Publicado em 14 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/01/2013 a 14/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa reais e oitenta centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social; b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e programas de Assistência Social do município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VENCIMENTOS: R$ 971,12 (novecentos e setenta e um reais e doze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços gerais, de auxilio, recepção e atendimento em consultórios dentários; b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher anotações técnicas, manter em ordem os arquivos e fichas, revelar e manter radiografias, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao usuário, instrumentar o dentista e ou técnico junto à cadeira operatória, promover o isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder na conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e do consultório, realizar lavagem de desinfecção e esterilização do instrumental do consultório, em fim realizar todas as tarefas a fins e pertinentes a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM VENCIMENTOS: R$971,12 (novecentos e setenta e um reais e doze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VENCIMENTOS: R$ 365,19 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa reais e oitenta centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa reais e oitenta centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA VENCIMENTO: R$ 849,98 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais; b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002). CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo. b) Idade: de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.