| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3129 / 2013 |
| Date | 2013-01-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 005/2013 - Convênio CIEE. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.129, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. “Autoriza o poder executivo a firmar Convênio com o CIEE - Centro de Integração EmpresaEscola, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, visando proporcionar aos alunos de ensino médio e nível superior, inclusive EJA, competentes estágios e complementação educacional. Art. 2º. O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação de até 15 (quinze) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria Municipal que for contratado, na medida das necessidades. Art. 3°. A contratação será precedida de inscrição e seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em edital publicado na imprensa oficial do Município de Constantina. § 1º. A classificação e a contratação se dará em ordem numérica decrescente; § 2º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no município de Constantina; § 3º. O período de contratação corresponde até a conclusão do grau de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se em conta o prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, conforme dispõe a lei de estágios. Art. 4º. O município repassará ao CIEE, a título de bolsa auxílio, o valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, para cada estagiários de nível superior, cuja carga horária será de 30 horas semanais e o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para os estagiários de ensino médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária será de 30 horas semanais, além de taxa de administração a ser repassará ao CIEE fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários. Parágrafo Único. O valor da bolsa auxílio dos estagiários será reajustada nos mesmos índices e datas de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de Constantina. Art. 5º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 2016, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de pessoal da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.574, de 18 de março de 2009. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 14 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/01/2013 a 14/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração