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norma nº 3129/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3129 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaProjeto de Lei nº. 005/2013 - Convênio CIEE.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.129, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
“Autoriza o poder executivo a 
firmar Convênio com o CIEE -
Centro de Integração Empresa￾Escola, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, visando 
proporcionar aos alunos de ensino médio e nível superior, inclusive EJA, 
competentes estágios e complementação educacional.
Art. 2º. O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a 
contratação de até 15 (quinze) estagiários que desempenharão atividades 
atinentes a cada Secretaria Municipal que for contratado, na medida das 
necessidades.
Art. 3°. A contratação será precedida de inscrição e seleção dos 
interessados, com critérios de classificação definidos em edital publicado 
na imprensa oficial do Município de Constantina.
§ 1º. A classificação e a contratação se dará em ordem numérica 
decrescente;
§ 2º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no 
município de Constantina; 
§ 3º. O período de contratação corresponde até a conclusão do grau 
de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se 
em conta o prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, conforme dispõe a 
lei de estágios. 
Art. 4º. O município repassará ao CIEE, a título de bolsa auxílio, o 
valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, para cada 
estagiários de nível superior, cuja carga horária será de 30 horas 
semanais e o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para os 
estagiários de ensino médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária 
será de 30 horas semanais, além de taxa de administração a ser repassará 
ao CIEE fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos serviços 
dos estagiários.
Parágrafo Único. O valor da bolsa auxílio dos estagiários será 
reajustada nos mesmos índices e datas de reajuste dos vencimentos dos 
servidores municipais de Constantina. 
Art. 5º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro 
de 2016, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. 
Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de 
pessoal da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. 
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.574, de 18 de março de 
2009. 
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 
2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 14 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
14/01/2013 a 14/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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