| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.025, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alienação de bens do município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem, com a seguinte característica: I- 01 (uma) pá-carregadeira, marca Case, modelo W20E, equipada com motor a diesel 152 hp, ano de fabricação 2000, patrimônio nº. 556; II- 01 (um) trator, TI042, marca Massey Fergusson, modelo 296, ano 1982, série 2571002932, patrimônio nº. 554; III- 01 (uma) retroescavadeira, pás-carregadeira, modelo RK 406 B, chassis número AA406BMC4W1826, patrimônio nº. 7351; IV- 01 (uma) motoniveladora caterpillar, 120B, ano 1987, chassi nº. 60702795, patrimônio nº. 546. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação. 2 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 17 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração