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norma nº 4369/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4369 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 056, DE 19 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.369, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Médico ESF 40hs R$ 17.213,56
01 Cirurgião Dentista 20hs R$ 6.179,10
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de junho de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal 
 Éverton Bernardo Lorenzoni
 Secretário Municipal de Administração
Publicado em 25/06/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 25/06/2024 a 25/07/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; 
executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em 
estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes 
de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o 
respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer 
extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, 
coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer 
registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de 
biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, com registro 
no Conselho de Classe. 
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, 
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos 
e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os 
problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os 
pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a 
equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera 
de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação 
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no 
planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais 
situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias 
e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua 
área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e 
emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente 
inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.

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