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norma nº 3130/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3130 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaProjeto de Lei nº. 006/2013 - Convênio PRADEM
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.130, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
“Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar temporariamente, no 
âmbito do Programa PRADEM, 
por excepcional interesse público 
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da 
rede Estadual de Ensino.
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que 
trata o art. 1º obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de 
Estado da Educação.
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por 
excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação 
do Convênio PRADEM, conforme segue:
Denominação 
do Cargo
Vagas
Local
Remuneração 
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
Servente Escolar 01 Escola Estadual São José 365,19 20 horas
Servente Escolar 03 Escola Tanhve Kregso 365,19 20 horas
Vigia 01 Escola Tanhve Kregso 620,69 40 horas
Merendeira 01 Escola Medeiros e 
Albuquerque
620,69 40 horas
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser 
feitas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por 
igual período, a contar da data de assinatura do contrato. 
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não 
estando completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração 
renovar pelo período de tempo restante, ou contratar outro servidor para 
completar o prazo autorizado por esta Lei.
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da 
presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, 
firmado entre o Município e o (a) Servidor(a) contratado(o).
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 
2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 14 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
14/01/2013 a 14/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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