| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.878 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: a) 08 professores séries iniciais e educação infantil, com habilitação específica para jornada de trabalho de 22 horas semanais; b) 06 professores de matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; c) 08 professores de ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; d) 06 professores de português, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; e) 03 professores de filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; f) 04 professores de língua estrangeira - inglês, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; g) 05 professores de geografia e história séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; h) 06 professores de educação física, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; i) 05 professores de educação artística, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais j) 01 professor de Sistemas Práticas Agroflorestais, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; l) 01 professor de Gestão e Manejo da Agricultura, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; m) 04 professores de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; n) 12 serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, com jornada de 20 horas semanais; o) 01 professor de educação especial, séries iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais, para o ano letivo de 2003. Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1167/91, 1646/00, 1790/02, e 1835/02. Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2002. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeitura Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração