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norma nº 8/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 08/2024 DE 09/12/2024 Dispõe sobre a sustação do ato de licitação na modalidade de Concorrência Presencial n.º 28/2024, promovido pelo Poder Executivo, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO n.º 08/2024 DE 09/12/2024
Dispõe sobre a sustação do ato de licitação na
modalidade de Concorrência Presencial n.º 28/2024,
promovido pelo Poder Executivo, e dá outras
providências.
GELSO POLAQUINI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de 
Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER 
que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
 
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica sustado o ato do Poder Executivo Municipal que autorizou o processo de
licitação na modalidade de Concorrência Presencial n.º 28/2024, destinado para a Construção
Primeira Etapa do Novo Centro Administrativo do Município de Constantina.
Art. 2º A sustação do ato de licitação de que trata o artigo 1º tem como fundamentos:
I – A construção da primeira etapa do novo centro administrativo, conforme elaborado,
pode impor restrições financeiras à gestão futura, obrigando o próximo administrador a realizar
gastos acima do esperado e inviabilizar algumas atividades essenciais da administração pública;
II – A atual administração não apresentou justificativa clara quanto à necessidade urgente
de promover a licitação do primeira etapa do centro administraivo, o que suscita
questionamentos sobre a tempestividade da contratação;
III – A ausência de justificativas robustas quanto à necessidade imediata de promover a
primeira etapa da construção do Novo Centro Administrativo, sem uma análise adequada das
condições econômicas e financeiras do município, pode comprometer o equilíbrio orçamentário,
violando os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
IV – Considerando que a base financeira para a construção do novo prédio era a alienação
de bens imóveis do Município de Constantina, fato que não se concretizou durante o exercício
financeiro de 2024.
V – Considerando que não ficou claro a disponibilidade financeira existente nos cofres do
Município para a realização da construção.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, RS, aos 09 
de dezembro de 2024.
GELSO POLAQUINI
Vereador
Registre-se e Publique-se
 Data supra
 Fabrício Giacomini
 Assessor Jurídico
Publicado em 09 de dezembro de 2024, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
09.12.2024 a 09.01.2025.
Fabrício Giacomini
Assessor Jurídico

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