| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 08/2024 DE 09/12/2024 Dispõe sobre a sustação do ato de licitação na modalidade de Concorrência Presencial n.º 28/2024, promovido pelo Poder Executivo, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br DECRETO LEGISLATIVO n.º 08/2024 DE 09/12/2024 Dispõe sobre a sustação do ato de licitação na modalidade de Concorrência Presencial n.º 28/2024, promovido pelo Poder Executivo, e dá outras providências. GELSO POLAQUINI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica sustado o ato do Poder Executivo Municipal que autorizou o processo de licitação na modalidade de Concorrência Presencial n.º 28/2024, destinado para a Construção Primeira Etapa do Novo Centro Administrativo do Município de Constantina. Art. 2º A sustação do ato de licitação de que trata o artigo 1º tem como fundamentos: I – A construção da primeira etapa do novo centro administrativo, conforme elaborado, pode impor restrições financeiras à gestão futura, obrigando o próximo administrador a realizar gastos acima do esperado e inviabilizar algumas atividades essenciais da administração pública; II – A atual administração não apresentou justificativa clara quanto à necessidade urgente de promover a licitação do primeira etapa do centro administraivo, o que suscita questionamentos sobre a tempestividade da contratação; III – A ausência de justificativas robustas quanto à necessidade imediata de promover a primeira etapa da construção do Novo Centro Administrativo, sem uma análise adequada das condições econômicas e financeiras do município, pode comprometer o equilíbrio orçamentário, violando os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000. IV – Considerando que a base financeira para a construção do novo prédio era a alienação de bens imóveis do Município de Constantina, fato que não se concretizou durante o exercício financeiro de 2024. V – Considerando que não ficou claro a disponibilidade financeira existente nos cofres do Município para a realização da construção. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, RS, aos 09 de dezembro de 2024. GELSO POLAQUINI Vereador Registre-se e Publique-se Data supra Fabrício Giacomini Assessor Jurídico Publicado em 09 de dezembro de 2024, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 09.12.2024 a 09.01.2025. Fabrício Giacomini Assessor Jurídico