| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4409 / 2024 |
| Date | 2024-12-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2025. |
| native_id | 2754 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcípro DE coNSTANTTNA
LEI MUIUCIPAL TiIO. 4.409, DE 24DDDE,ZE,NIBRO DD 2024.
AUToRTZA o uunrcÍpro DE coNsrA![TINA A
EFErUAR coNTRATAçôps ErEERcEncIArs E
TEuponÁrues pARÂ srrpRrR NpcEssrDarlts
DA SBcREIARTA MtrilrcrpAr. DE nouceçÃo,
cIrLTt RA, TITRISMO E DESBORTO PAR'A O ArtO
LEIIVO Dt 2025.
O PREFEITO MUIIICIPAL DE CONSTANTINA, DO uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LtI:
Art. 1o. Fica o Município de Constantina autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias paÍa suprir demanda da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Türismo e Desporto:
I. Professor área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental -
jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
af 75 (setenta e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação especíÍica;
b) 02 (dois) vagas: Professor de Educação Especial, com habilitaçáo especíÍica,
curso de aperfeiçoamento na área.
II. Professor area II: Sêries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de
trabalho de 22 horas/semanais:
a) O4 (quatro) vagas de Professor de Artes, para a educação infantí, anos iniciais
e at:ros furais do ensino fundamental, com habilitação específica;
bl 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos
iniciais e anos Íinais do ensino fundamental, com habilitação especíÍica;
cl O 1 (uma) vaga de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano - DRU, séries
finais do ensino fundamental, com habilitação especíÍica;
dl 03 (três) vagâs de Professor de Ciências, séries Íinais do ensino fundamental,
com habilitação específica;
e| O 1 (um) vagas de Professor de FilosoÍia, séries Íinais do ensino fundamental,
com habilitaçáo especíÍica;
fl 02 (duas) vagas de Professor de Português, séries frnais do ensino fundamental,
com habilitação específrca;
gl OT (sete) vagas de Professor de Educação Física, para atuaçáo em educação
infantit, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação especíÍica;
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-81-00 I CEP 99680-000 | CNPJ 87-7Oa-8
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.DOE SANGIJE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA,.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNrcípro DE coNSTANTtNA
hl 01 {um} vagas de Professor de História, séries Íinais do ensino fundamental,
com habilitaçáo especíÍica;
il 01 (um) vagas de Professor de Geografra, séries finais do ensino fundamental,
com habilitação específica;
jl 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, sêries finais do ensino fundamental,
com habilitaçáo especíÍica;
III. Senrentes Escolares:
a! 14 (quatorze) vagas de Servente Escolar, para serwiços gerais na rede municipal
de ensino, para jornada de trabalho de 4O horas semanais, conforÍne necessidade
específi.ca;
bl 05 (cinco) vagas de Servente Escolar , pffiã serviços gerais na rede municipal de
ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade
específica.
fif. Secretário Escolar: O4 (quatro) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
V. Motorista: O7 (sete) vagas, com jornada de trabalho de 4O horas semanais, com
habilitação especíÍica, conforme necessidade especíÍica.
VI. Nutricionista: O 1 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 4O horas semanais,
com habilitaçao específi ca, conforme necessidade.
VII. Monitor Escolar: 3O (trinta) vagas, com jornada de trabalho de 25 horas
semanais, detentor de Ensino Médio com habfitação em magistério ou estar
cursando Íro mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogla ou Licenciaturas,
conforme necessidade específica.
VIII. Auxiliar de Biblioteca: O5 (cinco) vagas para jornada de trabalho de 2O horas
semanais, conforÍne necessidade especíÍica.
Df. Instrutor de Esportes: O 1 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 2O horas
semanais, com habilitação específica.
X. Psicólogo: O2 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com
habilitação específica.
I(I. Assistente Social: O 1 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, com habilitação especíÍica;
XII. Psicopedagoga: O1 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 4O horas semanais,
com habilitação especíÍica e curso de aperfeiçoamento Íla ârea;
XIII. Monitor de Informática: O3 {três} vagas, com carga horária de 20 horas
semanais, conforme necessidade especíÍica;
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I§If. Atendente de creche: 25 (vinte e cinco) vagas, com carga horária de 4O horas
semanais;
Xlf. Monitor de Esporte: O 1 (uma) vaga, com carga horária de 25 horas semanais,
devendo estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de Educaçáo Física
(licenciatura e/ou bachare$, conforme necessidade específica;
XI,II. Psicomotricista: O 1 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 2A horas
semanais.
XI/II. Musicoterapeuta: O 1 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 2O horas
semanais.
AÍt. 2o. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deÍiciências momentâneas nos quadros
de servidores municipais.
Art.3o. As contratações sáo em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de O6 (seis) meses, permitida a prorrogaçáo por igual período, se
verifi.cada a persistência da insuÍiciência nos respectivos quadros de servidores do
Município.
Art. 4o. As contratações reger-se-áo pela legislação pertinente e, em especial, pelas
Leis Municipais n". 1.646/2OOO, L.79A/2OA2, 3.424/2015 e 2.028/2OO4 e suas
respectivas alterações posteriores.
AÍt. 5o. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de senridores municipais, correndo a despesas por conta das dotações
orçanr.entárias próprias .
krâgrafo Único. A remuÍleraçáo dos caÍgos regidos pela Lei Municipal no.
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo caÍgo de provimento
efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforÍne Lei
Municipal supracitada.
AÍt. 6o. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registm-se ; hrblica-se.
Gabinete do Prefeito tina, em 24 de dezembro de 2024.
Prefei unicipal Publicado em 2411212ít24, devendo
permarrecer afixado erfirato de publicação
no Mural de Publicações OÍiciais no período
de 241t2l2ü24 a24lO
Éverton L. Everton
Secretário Administração
Secretário M de Administração
LOrenzoai
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ A7.7OA.aA9/OOOL-44
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"DoE sANcuE, oot óaeÃos, SALVE UMA vtDA".
L
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MUNrcípro DE coNSTANTtNA
AIYEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
VENCIMENTOS: RS 2.023,88 (dois mil, vinte e três reais e oitenta e oito centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descriçáo Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organiz.ar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade do ensino.
b) Descríção Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
znlar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperaçáo para os alunos de menor rendimento; organizar reg1stros de
obserrzação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado
com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
integrar órgáos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROMMENTO:
Ingresso através de processo seletivo, reali-ado para a educaçáo infantil e/ou anos iniciais
do ensino fundamental e para €rnos finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
Instruçáo: Formação em curso superior de graduação plena com habilitaçáo especiÍica
para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino
Fundamental e I ou conforme legislaçáo vigente.
Formaçáo de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento
especíÍico, nos tennos da lei vigente, para o exercício da docência nos anos Íinais do Ensino
Fundamental.
Idade: Mínima: L8 anos
Horário: perÍodo de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.561,21 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e um
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservaçáo de objetos, utensílios em escolas
da rede municipal.
b) Descriçáo Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas,
louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários;
lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa
lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, vaÍTer pátios;
faz.er cafe e merenda; limpar alimentos; executar tarefas aÍins.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Horário: período de 4O horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exrgir a prestação de serviços antes e depois do
expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 779,92 (setecentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNrcíplo DE coNSTANTINA
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservaçáo de objetos, utensílios em escolas
da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conser:var mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas,
louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metat;
limpar e arrumar mesas; efetuar os serwiços de timpeza e higiene em banheiros e sanitários;
lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa
lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios;
fazer cafê e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Horário: período de 2O horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigr a prestação de senriços antes e depois do
expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Ineompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECREITÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 2.281,08 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e oito centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível mêdio, de relativa complexidade, envolvendo a
execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Superwisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de
ensino, de acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos
referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a
documentaçáo exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organiz.ar e
manter atualiz,ados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e
fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar
oÍicios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, Íichas e demais documentos
que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins estatísticos, boletins
de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo preenchimento do cadastro do censo
escolar; participar na formaçáo da escala de horários das aulas; auxiliar nas impressões e
realiz,açâo de cópias de materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar
recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lawar e assinar atas
em geral; elaborar modelos de certiÍicados e de diplomas a serem expedidos pela unidade
escolar; receber, redigir e expedir coÍTespondências em geral; elaborar e distribuir boletins
de avaliação, histôrico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de
enceÍrafirento dos liwos de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direçáo,
edítais de chamada para exaÍres, matrículas e outros similares; encaÍTegar-se da
publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 4O horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exiglr atendimento ao publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: conforme instmçÕes reguladoras do processo seleüvo.
CATEGORI,A FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO R$ 2.281,O8 (dois miI, duzentos e oitenta e um reais e oito centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descriçáo Sintética: Conduzir e r.elar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição AnalÍtica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito powentura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; far*r reparos de emergência; z,elar pela conservação
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,,DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA
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do veículo que lhe for entregue; encaÍregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que the for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e ó1eo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; veriÍicar o grau de
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
coNDrÇÔes DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 4O horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nivel de 4" série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Tránsito Brasileiro.
d) Outros: conforme instrrrções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORI.A FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 6.18A,42 (seis mil, cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos)
ATRIBUIÇÔES:
a) Descriçáo Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretaçáo e aplicação das
norrnas nutricionais;
b) Descriçáo Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social
do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças,
reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o
desenvolvimento fisico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos
adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentaçáo e a importância desta para a saúde
qualitaüva, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar
conhecimentos sobre a composiÇão, propriedades e transformação dos alirrrentos,
contribuir para promover, manter e recuperaÍ o estado nutricional, desenvolver e aplicar
métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e
vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar ern equipes multiproÍissionais, avaliar,
diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de
Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar
novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na ârea da
alimentação e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate â
carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários atravês da atuação em
equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar programas de
combate à fome e unidades básicas de saúde, faznr cumprir a legislação pertinente à área,
contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos,
participar do desenvolvimento e capacitaçáo de colaboradores e participar de câmaras
técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 4O horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigrr atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instruçáo: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforrne instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ L.537,28 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientaçáo e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e festividades sociais;
proceder, orientar e auxiliar as crianças Íro que se refere à higiene pessoal; auxiliar as
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.7Oa
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.DOE SANGTJE, DOE ORGÃOS, SALVE I,JMA VIDA".
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ESTADO DO
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RIO GRANDE DO SUL
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crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem;
auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das
crianças, levando-as quando necessá,rio para atendímento médico e ambulatorial,
ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socoÍTos; orientar
os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao
conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou diÍiculdade ocorrida; vigiar e manter
a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, conÍiando*as aos cuidados de seu
substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento,
apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas aÍins.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serrriços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magrstério ou estar cursando no mínimo o
3o semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.561,21 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e únte e um
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintêüca: Prestar senriços de auxiliar de biblioteca, registros de acervo,
lim.pera, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classiÍicação, guarda, conservação
e empréstimo de liwos, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação
relativa ao município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e manter
atualizado o Íichário de leitores; organizar os catálogos e Íichários indispensáveis ao bom
funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da bibüoteca; administrar as salas de
leitura, mantendo vigilância permanente e preservãrndo o silêncio nas mesmas; rr-la-r pelo
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar
atribuições coÍTelatas.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Mêdio completo.
c) Outros: conforme instruçÕes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: RS RS 1.537 ,28 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral;
desenvolver atividades esportivas, bem como de recreaçáo e laznr; contribuir para a
formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciaçáo desportiva em escolinhas
do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades;
incentivar, orientar e superwisionar a prática de atiüdades esportivas dos munícipes,
promovendo uma melhor qualidade de vida e zrlLando pela preseruaçáo da diversidade
cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das
mesmas, jogos de integração, competiçÕes escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e
interestadual, buscando desenvolver as habilidades co{porais e promover o crescimento, a
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o
calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais;
znlar pela realízaçâo de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios
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esportivos que sâo modelo de civismo, dedicaçáo e ética dentro e fora das quadras; reprimir
as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a
disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e aÍins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educaçáo Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
CATEGORT,A FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 6.180,43 (seis mil, cento e oitenta reais e quarenta e três centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliaçã.o dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
proÍissional e convivência social; reali?ar avaliações psicológicas das condições pessoais
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas,
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de
natureza psicológica qne afetam a higiene, a seguraÍrça e demais condições sociais; realizar
perícias e elaborar pareceres; rea)inr pesquisas e d.esenvolver metodologia novas de
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico;
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da proÍissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial o exercicio do cargo poderá exiglr a prestação de senriços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruçáo: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Irgal para o exercício da proÍissão.
c) Idade mínima: 2 L anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 6.t79,13 (seis mil, cento e setentae nove reais etrer,e centavos)
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTETICA: Prestar senriços de assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência
Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e
controlando a distribuição de beneficios às famílias em estado de carência do Município;
executar políticas de inclusâo e de prevenção social; cumprir com todas as atividades
elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislaçáo correlata; promover
a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover
assistência social no município e realizar todas as atividades a Íim.
coNDrÇÕes DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 4O horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exiglr a prestaçáo de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA
VENCIMENTO: R$ 3.965,97 (três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete
centavos)
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,,DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA".
8.88e /oo
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ATRTBUTÇÕBs:
DESCRIÇÃO SINTETICA: Executar atividades específicas, realiz.ar o trabalho de prevençáo,
diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escoliar e orientaçáo educacional
especial, tendo por enfoque o indiúduo ou a instituiçáo de ensino público no âmbito da
Rede Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO aNet ÍTtC* Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais perturbações no
processo aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade educativa, favorecendo a
integraçáo, promovendo orientações metodológicas de acordo com as características e
particularidades dos indiúduos do grupo, realiz.ando processos de orientação; reaJizar
intervenção psicopedagógrca, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indiúduo ott a instituição de ensino público municipal; realiz.açâo de diagnóstico
e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios
de Psicopedagogia; realizar diagnóstico e intervenção das diÍiculdades de aprendizagem
dos estudantes encaminhados pelas escolias, creches e órgãos públicos; utilização de
métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por Íinalidade a pesquisa,
a prevençáo, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; orientar pais e
professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de
aprendizageffi, adequando-a individualmente; identiÍicar alunos com produções escolares
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e faznr as orientações e
encaminhamentos necessários; participar de equipe multiproÍissional em diagnóstico e
intervenção das diÍiculdades de aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e
assessoria psicopedagógicas, objetivando a identiÍicação, a compreensáo e a análise dos
problemas no processo de aprendiz.agem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados
nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogla;
projeçáo, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objeüvos
afins.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Carga horária: 4O horas semanais.
b) Complexidade: Atribuiçôes de alto grau de complexidade que exigem planejamento,
organizaçáo e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no
processo ensino-aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nivel Superior.
b) DesejáveL Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa em Psicologia,
Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as profissões, à exceção da
primeira, devem possuir capacitação e titulo de especialista na área de psicopedagogia.
c) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORTA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMATICA
VENCIMENTOS: RS L.537,28 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito
centavos)
a) Descrição Sintéüca: Atuar na utilização de laboratórios de informática como ferramenta
de apoio pedagógico no processo de aprendizagetn dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de informática como ferramenta
de apoio pedagógrco no processo de aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na
utilização dos equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os professores
regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolüdas nos laboratórios; auxiliar o
professor regente na identiÍicação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem
como da Secretaria Municipal de Educação; z*Iar e manter organizados o ambiente e os
materiais e equipamentos dos laboratórios de informática escolares; e controlar a
uülização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 2O horas;
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.7O8.889/OOO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNrcípto DE coNSTANTtNA
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 aÍros;
b) Instruçáo: Ensino Médio Completo;
c) CertiÍicados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualiÍicação na área
de informática;
d) Outros: conforme instruçÕes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESPORTE
VENCIMENTOS: R$ L.537,28 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descriçáo Sintética: Executar atividades de orientaçáo na preparação Íisica e esportiva,
prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos.
b) Descriçáo Analítica: Orientar na preparação Íisica e esportiva de modo equilibrado, de
acordo com idade, sexo e habilidade de cada um; explicar as regras simpliÍicadas de jogos;
oportunizar situações de jogos paÍa os integrantes; organizar material para o bom
andamento da atividade; acompanhar os eventos esportivos que envolvam o município;
incentivar a pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar o tempo livre
com a pratica de esportes e combater o uso de drogas; garantir a segurança daqueles sob
sua orientação; executar tarefas aÍins.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Estar cursando no mínimo o 6" semestre do Cursos de Educaçáo Física
(Licenciatura e/ou Bacharel).
CATEGORTA FUNICIONAL: MUSICOTERAPEUTA
VENCIMENTOS: RS 2.968,00 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais)
ATRTBUTÇÕES:
Descriçáo Sintética: Musicoterapeuta: O(a) Musicoterapeuta, trabalha utilizando técnicas
especíÍicas através da relaçáo do ser humano com os sons p€rra aplicar métodos
teiapêuticos prevenindo, habilitando e reabilitando usuários. Nesse sentido o proÍissional
se ulilira de protocolos e procedimentos da musicoterapia para prestar serviços em equipes
multiproÍissionais, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de
atuação na área clínica, educacional e social.
Descriçáo Analítica: As atribuições do proÍissional dentro do Centro Municipal de
Atendimento Especializado estariam ligadas as seguintes propostas: Restabelecer o
equilibrio Íisico, psicológico e social do(a) aluno{a); Articular elementos cientíÍicos aos
"úttur.is, conhecimento científico à prática sonoro-musical e às práticas sociais; Realizar
tratamento grupal ou individual utilizando-se de procedimentos da musicoterapia. Utilizar
instrumentos musicais, cantos e ruídos para tratar alunos(as) com distúrbios da fala e da
audição ou com outros transtornos tratados pelo centro; trabalhar com o(a) estudante que
possui diÍiculdades de aprendizagem; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
ãspecialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação confolrrre suas competências
proÍissionais.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 2O horas semanais (contrataçáo conforme demanda manifesta)
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
cj Instrução: Superior Completo (Musica e especializaçáo na área designada)
d) Habilitaçáo: kgat para o exercício da proÍissão
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MUNrcípro DE coNSTANTTNA
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICOMOTRICISTA
VENCIMENTOS: n$ n$ 2.968,00 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais)
ATRTBUIÇÕES:
Descrição Sintética: O psicomotricista é um proÍissional especiahz.ado que atua de forma
a desenvolver diversos aspectos dos usuários com base no movimento do co{po,
melhorando questões emocionais, cognitivas e motoras.
Descriçáo Analítica: As atribuições giram em torno de: Atuar na área de especialidade na
interface educação, saúde e cultura, avaliando, prevenindo, e observando o indiúduo em
sua relação com o ambiente; Estimular o moümento do corpo e técnicas corporais a fim
de promover o desenvolvimento integral do usuário, sempre tendo em üsta as necessidades
do usuário; primar pela evolução de aspectos afetivos e cognitivos dos usuários utilizandose de técnicas específrcas da psicomotricidade; Realizar relatórios em sua área de atuaçáo;
Contribuir com a equipe multiproÍissional para a avaliação e perspectiva integrada do
usuá,rio.
CondiçÕes de Trabalho:
a) Carga horária: 2O horas semanais
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo (Educador Íisico orl Íisioterapeuta com especialização na
área designada)
d) Habilitaçáo: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNICIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
VENCIMENTOS: R$ 2.281,09 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e nove centavos)
ATRTBUTÇÕnS:
Descrição Sintêtica: Atendimento e monitoramento das crianças nas creches em regime de
cooperaçáo técnica e pedagógica com professores e pais; responsabili"ar pela guarda e
assistir a criança em suas necessidades diárias.
Descrição Analítica: Atendimento e Monitoramento das crianças nas creches em regime
de cooperaçáo técnica e pedagóglca com professores e pais; responsabilizar pela guarda e
assistir a criança em suas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, desenvolvendo
atividades para distração, conforme orientaçáo pedagóS.ca; participar de reuniões e cursos
quando convocada; prestar informações à direçáo sobre o comportamento das crianças;
executar outras tarefas compativeis com a natureza, do cargo; executar tarefas aÍins'
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 4O horas semanais
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Ensino médio completo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 I CNPJ 87.7OA.889
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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