| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4413 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
| native_id | 2758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
-- É! EÕ h^ 'ery'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
LEI MIINICIPAL N". 4.413, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER TXECUTTVO
MUI§ICIPAL A EFETUAR CONTRATAçÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
IIYTERESSE PÚBLICO PARA A SECRTTARIA
MUTTICIPAL DE ADMINISTRAçÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON§TAI{TINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicÍpio, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
temporárias e de excepcional interesse publico para suprir demanda da Secretaria
Municipal de Administraçáo:
Quant. Função Carga horárla
semanal
Vencimento
Básico {R$f
01 Consultor Jurídico - Advogado 20hs/semanais R$6.179,13
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, sáo as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 20. O praz.o de vigência da contrataçáo temporária e de excepcional interesse
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislaçáo municipal, sendo de O6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3". A contratação temporá,ria e de excepcional interesse público de que trata esta
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais n" 1790, de 26 de março de 2OA2 e 3.424, de 2l
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes,
com idêntica finalidade.
Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correráo por conta de dotaçáo
orçamentária especíÍica.
Art. 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 7 de janeiro de 2025.
Av, João Mafessoni, z[83 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm @constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓNEÃOS, SALVE UMA VIDA"
-É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Riboli Bmtz
Municipal Pub[cado em gll0ll2ü25, derendo
perrnânecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 07 lOLl2O25 a o7 lo2l2o2s,
Gtaoâ'tni -t#
$áiii êá:"hi,,'R#*x'
Secretária Municipal de AdministraÇão
Emlli Seraflal
Secrelária Municipal de Administraçáo
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / CNPJ 87.708.88910001-44
Site: www.constantina.rs.eov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓNEÃOS, SALVE UMA VIDA"
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
ANE)(O I
CATEGORIA I.UNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO . ADVOGADO
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIçÔPS:
DESCRIçÃO SIIÜTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração,
emitir pareceres e manifestações; elaboraçáo de atos técnicos-legislativos; analisar
editais de licitaçáo e contratos ou instrumentos congêneres, acompanhar o
procedimento municipal de Regularizacáo Fundiária REURB e questões envolvendo
Direito Urbanístico.
DESCRIçÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração
Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de questáo jurídica suscitada;
elaboraçáo de atos técnicos-legislativos como projetos de leis e decretos de
competência do Poder Executivo, acompanhando os trâmites do processo legislativo;
analisar editais de licitaçáo e contratos ou instrumentos congêneres a serem
publicados e celebrados pelo Município; acompanhar e emprestar apoio ao
procedimento municipal de Rezularizacáo Fundiária REURB e questões envolvendo
Direito Urbanístico. ao processo de resularizaçáo de áreas habitadas ou não. propor
medidas e políticas públicas sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de
atuacão: acompanhar proeramas e atividades voltadas à rezularizacáo fundiária.
notadamente de loteamento clandestinos e/ou irresulares. de situacões préexistentes de ocupacão e utilização indevida de áreas de terras: promover a realizacáo
de atividades relacionadas com a questáo de elaboracáo. alteraçáo. acompanhamento
e execuÇáo do Plano Diretor: informar nrocessos e expedientes que versem sobre
assuntos de sua competência; substituir o Procurador Municipal quando este estiver
impossibilitado do exercício do cargo (investido do necessário mandato); apoiar,
quando solicitado, as Secretarias e Administraçáo na prestação de informações aos
órgãos do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Púb1ico, participar de reuniões
que envolvam assuntos jurídicos da Administraçáo municipal, tarefas jurídicas aÍns.
coNDrçÕEs DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigrr atendimento ao público e trabalho em
Íinais de semana, feriados e outras ocasiões.
RTQUISITOS PARA PROVTMENTO:
a) Idade: de 2L anos.
b) Instruçáo: Ensino Superior Completo em Ciências JurÍdicas e Sociais (Direito) e
registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento na área do direito
imobiliário, registral e urbanístico.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNpJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓNEÃO$ SALVE UMA VIDA".
--i- -s