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norma nº 4414/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4414 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL lyo. 4.414, DE 07 DE JAI{EIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTTVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRÂTAçÃO
TEMPOR/{RIA POR EXCEPCIONAL
INTERTSSE PÚBLICO PARA A SECRTTARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA.
O PRTFEITO MUNICIPAL Dt CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 8O, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
temporárias e de excepcional interesse publico para suprir demanda da Secretaria
Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horárla
semanal
Venclmento
Básico (R$l
01 Fiscal Tributário 4Ohs Rs3.823,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, sáo as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2". Q prazo de vigência da contrataçáo temporária e de excepcional interesse
pubiico, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis)
meses, podendo ser prorogado por igual período.
Art. 3". A contrataçáo temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais n" L790, de 26 de março de 2OO2 e 3.424, de 2l
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes,
com idêntica Íinalidade.
Art. 4". As despesas decorrentes desta Lei correráo por conta de dotaçáo
orçamentária especíÍica.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 7 de janeiro de 2025.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / cNpJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.eov.br - E-mail: adm@constantina.rs.qov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓNGÃOS, SALVE UMA VIDA"
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
I
Rtboli E.taltz
Municipal
Pubücado em wl0ll2026, devendo
per[rânecer a.fixado extrato de publicação
no Mural de Publicaçóes Oflciais no peúodo
de W I Q, I 2ü23 a A7 | O2 I 2Ü25.
í.- i _*^*&
Emilt ciacolEíEi §tetaíIai
Secretária Municipal de Administraçáo
Secretár'ia Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / cNPJ 87.708.88910001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
AIITEXO I
CATEIGORIA rUI{ISOI{AL: FISCAL 
"RIBUTÁRIO ATRIBUIçÓE}S:
Descriçâo Sintêtica: Fiscalizar a cobrança e arrecadaçâo dos tributos municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos
contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar diligência
junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagaÍnento de tributos municipais; atender
(executar) sindicâncias para veriÍicação das alegações dos contribuintes que
requeiram revisões, isençÕes, imunidades, demolições de predios e pedidos de baixa
de inscriçáo, orientar os contribuintes sobres os dispositivos da legislaçáo tributária
do Município; proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza,
bem como das multas respectivas, quando a cobrança for reaJízada no próprio local
de diversáo; iawar autos pela infração às norÍnas legais; executar tarefas afrns.
COITDIçÔES DE TRABALHO:
af Carga horárla: de 4O horas semanais.
REQUTSTTOS PARÀ PROVTMETITTO:
a| Iastnrção: Ensino Médio Completo.
bf ldade Míníma:21 anos.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 9e680-000 / cNpJ 87.7a8.8891000L-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm (ôconstantina.rs.gov. br
"DOE SANGUE, DOE ÓNEÃOS, SALVE UMA VIDA"
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