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norma nº 4422/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4422 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.422, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de Obras e Viação:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 04 Auxiliar Serviços Gerais 40hs R$1.561,51
b) 06 Motorista 40hs R$2.281,71
c) 04 Operário Especializado 40hs R$2.281,71
d) 04 Operador 40hs R$2.912,46
e) 13 Zelador 40hs R$1.816,80
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros 
objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, 
efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e 
colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de 
vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois 
do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros 
e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga 
que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.
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Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas 
auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e 
desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e 
estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, 
máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de 
jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; 
limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer 
máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar 
serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); 
aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos 
utilizados, efetuar serviços de pinturas em geral, de pedreiro, de eletricista, de serralheria, de 
encanamento, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, 
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no 
conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da 
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as 
correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e 
levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de 
valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; 
proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou 
em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos 
caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação 
em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no 
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do 
terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de 
meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.

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