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norma nº 1882/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1882 / 2002
Date 2002-12-28
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id277

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LEI MUNICIPAL Nº 1.882 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Autoriza a concessão de abono salarial aos professores e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 01 (um)
abono salarial aos professores municipais que atuam em regência de classe do ensino
fundamental, até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago até 31 de dezembro
do corrente ano, a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, cujo
valor deverá ser suficiente para cumprir o mínimo constitucional de 60% do FUNDEF a
ser aplicado na remuneração de professores, tudo em conformidade com o art. 7.º da Lei
Federal n.º 9424/96.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2002.
Registre-se;
Publique-se.
Francisco Frizzo
Prefeitura Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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