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norma nº 4428/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4428 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.428, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs R$2.973,95
b) 01 Auxiliar de Enfermagem 40hs R$2.075,81
c) 01 Auxiliar de Piscina Térmica 40hs R$2.281,71
d) 01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs R$1.037,90
e) 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$1.561,51
f) 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$780,76
g) 01 Chefe do Setor de Transportes da 
Saúde 40hs R$4.472,11
h) 01 Chefe da Unidade Básica de Saúde 40hs R$4.472,11
i) 03 Cirurgião Dentista 20hs R$6.179,62
j) 05 Enfermeiro 40hs R$6.179,71
k) 02 Farmacêutico 40hs R$6.179,71
l) 01 Fisioterapeuta 5hs R$772,46
m) 01 Fonoaudiólogo 20hs R$3.089,86
n) 05 Motorista 40hs R$2.281,71
o) 03 Médico ESF 40hs R$20.500,00
p) 02 Psicólogo 20hs R$3.089,86
q) 07 Técnico em Enfermagem 40hs R$2.281,71
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a 
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; 
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal 
e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar 
arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com 
máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na 
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; 
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê￾las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; 
proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo 
com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta 
de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e 
esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela 
conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros 
de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: maior de 18 anos
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PISCINA TÉRMICA
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ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover a manutenção e bom funcionamento da piscina térmica 
municipal. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar funções essenciais para o bom funcionamento, 
segurança e manutenção da piscina térmica municipal; controlar e monitorar a temperatura 
da água da piscina, assegurando que ela permaneça dentro da faixa ideal para o conforto e 
segurança dos usuários; realizar a verificação e manutenção dos sistemas de aquecimento, 
bombas, filtros e termostatos, garantindo que os equipamentos estejam em pleno 
funcionamento; realizar a manutenção da qualidade da água, realizando o tratamento 
adequado com a adição de produtos químicos para controlar o pH, cloro e outros parâmetros 
essenciais; monitorar constantemente os usuários, assegurando que as normas de segurança 
sejam seguidas e que qualquer incidente seja prontamente atendido; orientar os usuários 
sobre o uso correto da piscina; controlar o inventário de materiais e produtos necessários 
para a manutenção da piscina, como produtos químicos e equipamentos de limpeza; gerar 
relatórios sobre as condições da piscina, registrando problemas encontrados e as providências 
tomadas; garantir a organização das áreas ao redor da piscina, como vestiários e banheiros, 
mantendo o ambiente seguro e agradável; seguir rigorosamente as normas sanitárias e de 
segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores, inspecionando as condições estruturais da 
piscina e detectando precocemente possíveis problemas; garantir que todos os aspectos 
técnicos e de segurança sejam cumpridos, proporcionando uma experiência segura e 
satisfatória para os usuários da piscina. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas;
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá envolver o manuseio de agentes para o tratamento 
da água, demandando uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) IDADE: no mínimo 18 anos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência odontológica, 
auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em conformidade com as 
normas e procedimentos de segurança. 
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as 
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 
organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; 
marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; 
controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intraorais; preparar o 
paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os 
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover 
isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar 
moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie 
dental; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do 
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação 
e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no 
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armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, 
visando o controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde 
bucal; Participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver 
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar 
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros 
objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, 
efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e
colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de 
vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois 
do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros 
objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, 
efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e 
colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de 
vacinação; executar as outras tarefas afins.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois 
do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE 
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover o desenvolvimento, planejamento e organização das 
viagens da Secretaria Municipal de Saúde. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver o levantamento das necessidades para o bom 
andamento do serviço, organizar com ênfase no planejamento de viagens de acordo com as 
necessidades do setor de agendamento da Secretaria de Saúde, bem como em atendimento 
as necessidades de transportes de pacientes do SUS. Organizar as escalas dos condutores 
dos veículos, exigindo dos mesmos a observância com os horários marcados, incluindo a 
responsabilidade de comunicação imediata quanto a eventuais atrasos. Organizar as diárias 
dos condutores quando se fizerem necessárias, registrar todas as viagens em planilhas ou 
sistema informatizado existente, elaborando ou emitindo as listas de todas as viagens, sendo 
essas entregues aos condutores em dia anterior à data da viagem. Ligar para os pacientes 
sempre que necessário, visando organizar o fluxo de horário de saída/chegada ao destino. 
Desenvolver atividades correlacionadas ao cargo quando solicitado. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) IDADE: no mínimo 18 anos. 
b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas, operacionais e 
assistenciais da Unidade Básica de Saúde, garantindo a eficiência dos serviços prestados e o 
cumprimento das políticas públicas de saúde. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho da Unidade 
Básica de Saúde, promovendo a integração entre os profissionais; organizar a rotina de 
atendimentos e fluxos internos da unidade; garantir o cumprimento de normas técnicas, 
protocolos assistenciais e de biossegurança; acompanhar os indicadores de saúde, propondo 
ações para melhoria contínua; monitorar e controlar o uso de materiais, equipamentos e 
insumos da unidade; organizar e promover reuniões periódicas com a equipe para análise de 
demandas e resultados; representar a unidade em reuniões e eventos da rede de saúde e com 
a comunidade; promover a articulação da UBS com os demais serviços de saúde, fortalecendo 
a rede de atenção primária; apoiar e supervisionar a alimentação de sistemas de informações 
de saúde; zelar pela manutenção e conservação da estrutura física da unidade; atuar na 
mediação de conflitos e na promoção de um ambiente de trabalho harmônico; executar outras 
tarefas correlatas à função. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
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a) Carga horária: 40 horas semanais. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir disponibilidade para atendimentos 
emergenciais, reuniões fora do horário de expediente e situações de deslocamento. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: Mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino médio. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; 
executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em 
estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes 
de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o 
respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer 
extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, 
coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer 
registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de 
biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião
Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos 
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, 
coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções 
de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar 
vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas 
relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a 
esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar 
no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas 
relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de 
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às 
atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos 
produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com 
as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de 
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir 
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e 
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do 
receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, 
adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra 
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de 
vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver 
ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as 
atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, 
a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, 
da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionabilidade e sinergismo das estruturas 
anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre 
as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da 
evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros 
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. 
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do 
paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção 
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prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e 
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da 
comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de 
comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala 
e voz.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de 
comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a 
avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos 
problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos 
padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; 
projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, 
privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos 
públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos 
teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos 
autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de 
Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos 
fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e 
audição; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros 
e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga 
que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
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direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral em Unidades Sanitárias do Município, 
em especial as de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, 
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos 
e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os 
problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os 
pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a 
equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera 
de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação 
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no 
planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais 
situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; realizar assistência integral (promoção 
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento 
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; indicar a necessidade de 
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do 
usuário; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde 
trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e 
emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento 
humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência 
social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; 
organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas 
e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, 
a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; 
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso 
de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de 
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo 
com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta 
de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e 
esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela 
conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e 
transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio 
nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) registro válido no conselho federal de enfermagem.

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