| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4428 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.428, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) a) 01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs R$2.973,95 b) 01 Auxiliar de Enfermagem 40hs R$2.075,81 c) 01 Auxiliar de Piscina Térmica 40hs R$2.281,71 d) 01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs R$1.037,90 e) 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$1.561,51 f) 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$780,76 g) 01 Chefe do Setor de Transportes da Saúde 40hs R$4.472,11 h) 01 Chefe da Unidade Básica de Saúde 40hs R$4.472,11 i) 03 Cirurgião Dentista 20hs R$6.179,62 j) 05 Enfermeiro 40hs R$6.179,71 k) 02 Farmacêutico 40hs R$6.179,71 l) 01 Fisioterapeuta 5hs R$772,46 m) 01 Fonoaudiólogo 20hs R$3.089,86 n) 05 Motorista 40hs R$2.281,71 o) 03 Médico ESF 40hs R$20.500,00 p) 02 Psicólogo 20hs R$3.089,86 q) 07 Técnico em Enfermagem 40hs R$2.281,71 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecêlas aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo. b) Idade: maior de 18 anos c) registro válido no conselho federal de enfermagem CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PISCINA TÉRMICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover a manutenção e bom funcionamento da piscina térmica municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar funções essenciais para o bom funcionamento, segurança e manutenção da piscina térmica municipal; controlar e monitorar a temperatura da água da piscina, assegurando que ela permaneça dentro da faixa ideal para o conforto e segurança dos usuários; realizar a verificação e manutenção dos sistemas de aquecimento, bombas, filtros e termostatos, garantindo que os equipamentos estejam em pleno funcionamento; realizar a manutenção da qualidade da água, realizando o tratamento adequado com a adição de produtos químicos para controlar o pH, cloro e outros parâmetros essenciais; monitorar constantemente os usuários, assegurando que as normas de segurança sejam seguidas e que qualquer incidente seja prontamente atendido; orientar os usuários sobre o uso correto da piscina; controlar o inventário de materiais e produtos necessários para a manutenção da piscina, como produtos químicos e equipamentos de limpeza; gerar relatórios sobre as condições da piscina, registrando problemas encontrados e as providências tomadas; garantir a organização das áreas ao redor da piscina, como vestiários e banheiros, mantendo o ambiente seguro e agradável; seguir rigorosamente as normas sanitárias e de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores, inspecionando as condições estruturais da piscina e detectando precocemente possíveis problemas; garantir que todos os aspectos técnicos e de segurança sejam cumpridos, proporcionando uma experiência segura e satisfatória para os usuários da piscina. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas; b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá envolver o manuseio de agentes para o tratamento da água, demandando uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) IDADE: no mínimo 18 anos. b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança. DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade Mínima: 18 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade Mínima: 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover o desenvolvimento, planejamento e organização das viagens da Secretaria Municipal de Saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver o levantamento das necessidades para o bom andamento do serviço, organizar com ênfase no planejamento de viagens de acordo com as necessidades do setor de agendamento da Secretaria de Saúde, bem como em atendimento as necessidades de transportes de pacientes do SUS. Organizar as escalas dos condutores dos veículos, exigindo dos mesmos a observância com os horários marcados, incluindo a responsabilidade de comunicação imediata quanto a eventuais atrasos. Organizar as diárias dos condutores quando se fizerem necessárias, registrar todas as viagens em planilhas ou sistema informatizado existente, elaborando ou emitindo as listas de todas as viagens, sendo essas entregues aos condutores em dia anterior à data da viagem. Ligar para os pacientes sempre que necessário, visando organizar o fluxo de horário de saída/chegada ao destino. Desenvolver atividades correlacionadas ao cargo quando solicitado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) IDADE: no mínimo 18 anos. b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas, operacionais e assistenciais da Unidade Básica de Saúde, garantindo a eficiência dos serviços prestados e o cumprimento das políticas públicas de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho da Unidade Básica de Saúde, promovendo a integração entre os profissionais; organizar a rotina de atendimentos e fluxos internos da unidade; garantir o cumprimento de normas técnicas, protocolos assistenciais e de biossegurança; acompanhar os indicadores de saúde, propondo ações para melhoria contínua; monitorar e controlar o uso de materiais, equipamentos e insumos da unidade; organizar e promover reuniões periódicas com a equipe para análise de demandas e resultados; representar a unidade em reuniões e eventos da rede de saúde e com a comunidade; promover a articulação da UBS com os demais serviços de saúde, fortalecendo a rede de atenção primária; apoiar e supervisionar a alimentação de sistemas de informações de saúde; zelar pela manutenção e conservação da estrutura física da unidade; atuar na mediação de conflitos e na promoção de um ambiente de trabalho harmônico; executar outras tarefas correlatas à função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir disponibilidade para atendimentos emergenciais, reuniões fora do horário de expediente e situações de deslocamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino médio. CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial. Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista, com registro no Conselho de Classe. b) Idade mínima: de 21 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem. b) Idade Mínima: 21 anos. c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de Enfermagem. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: no mínimo 21 anos b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionabilidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 05 horas semanais b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral em Unidades Sanitárias do Município, em especial as de Estratégia de Saúde da Família - ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. c) Idade mínima: 21 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 21 anos. c) registro válido no conselho federal de enfermagem.