| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2002 |
| Date | 2002-12-28 |
| Ementa | “PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767/01.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.883 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002. “Prorroga o prazo de adesão ao parcelamento previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 1.767/01.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo de adesão ao parcelamento dos débitos junto a Fazenda Municipal referente a dívida ativa, previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.767/01, de 10 de dezembro de 2001, para 31 de dezembro do ano de 2004. Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2002. Registre-se; Publique-se. Francisco Frizzo Prefeitura Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração