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norma nº 1883/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 2002
Date 2002-12-28
Ementa“PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767/01.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.883 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Prorroga o prazo de adesão ao parcelamento previsto no
Art. 4º da Lei Municipal nº 1.767/01.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo de adesão ao parcelamento dos débitos
junto a Fazenda Municipal referente a dívida ativa, previsto no art. 4º da Lei Municipal
nº 1.767/01, de 10 de dezembro de 2001, para 31 de dezembro do ano de 2004.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor ao primeiro dia do mês de janeiro
do ano de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2002.
Registre-se;
Publique-se.
Francisco Frizzo
Prefeitura Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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