| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4435 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.435, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar despesas de custeio da entidade. Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dividido em 12 parcelas mensais, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação para fomentar despesas de custeio, em especial, a contratação de servidores. § 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob pena de responsabilização. § 2º. Fica autorizado o repasse de valores correspondentes a parcelas aos meses anteriores a entrada em vigor da presente Lei, considerando o exercício de 2025. Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal De Educação 2.099 Educação Especial e FUNDEB 40% 240 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de fevereiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração