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norma nº 4435/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4435 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.435, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR 
VALORES À APAE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no 
CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar despesas de custeio da 
entidade.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), 
dividido em 12 parcelas mensais, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado 
pela Associação para fomentar despesas de custeio, em especial, a contratação de 
servidores.
§ 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais 
previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob 
pena de responsabilização.
§ 2º. Fica autorizado o repasse de valores correspondentes a parcelas aos meses 
anteriores a entrada em vigor da presente Lei, considerando o exercício de 2025.
Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação
orçamentária:
Secretaria Municipal De Educação
2.099 Educação Especial e FUNDEB 40%
240 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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