br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4443/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4443 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 035, DE 07 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO MARCOS.
native_id2788

Originating matéria

matéria 1982 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.443, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO 
GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO MARCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio de 
Termo de Fomento ou de Colaboração com GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO 
SÃO MARCOS, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ n° 08.407.938/0001-32, no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e 
quinhentos reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente 
nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da 
sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de 
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com 
a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, 
para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme 
Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, podendo ser 
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o 
devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, 
deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem 
prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria Municipal de Educação
2.013 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO - CMD
278 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

open original →