| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4453 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 20 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.453, DE 26 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 19.949.658/0001-72, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil beneficiária. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração. Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. § 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social 1.235 – PROGRAMAS MELHORES AMIGOS 525 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.5000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração