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norma nº 3081/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3081 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 145.259,15 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.081, DE 06 DE JULHO DE 2012. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 145.259,15 
(cento e quarenta e cinco mil 
duzentos e cinquenta e nove reais e 
quinze centavos) e aponta recursos”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de 
crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
04 – Auxílios e convênios 
1.200 – Suporte à Educação Básica – Manutenção a Educ. Infantil 
3.3.90.30.00.00.00.00.1208-470 – Material de consumo 
.......................................................................................................R$ 50.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00.1208-473 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 
.......................................................................................................R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00.00.00.00.1208-471 – Obras e instalações 
.......................................................................................................R$ 30.000,00 
4.4.90.52.00.00.00.00.1208-472 – Equipamentos e material permanente 
.......................................................................................................R$ 55.259,15 
Total da abertura de crédito...................................................R$ 145.259,15 
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo o 
excesso de arrecadação no valor de R$ 145.259,15 (cento e quarenta e cinco mil 
duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), oriundos do FNDE – Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação, para manutenção da Educação Infantil. 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 06 de julho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/07/2012 a 
06/08/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração

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