| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 145.259,15 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.081, DE 06 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 145.259,15 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e convênios 1.200 – Suporte à Educação Básica – Manutenção a Educ. Infantil 3.3.90.30.00.00.00.00.1208-470 – Material de consumo .......................................................................................................R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1208-473 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00.1208-471 – Obras e instalações .......................................................................................................R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1208-472 – Equipamentos e material permanente .......................................................................................................R$ 55.259,15 Total da abertura de crédito...................................................R$ 145.259,15 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo o excesso de arrecadação no valor de R$ 145.259,15 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), oriundos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para manutenção da Educação Infantil. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de julho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/07/2012 a 06/08/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração