| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2003 |
| Date | 2003-01-10 |
| Ementa | “PROMOVE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.” |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 10 DE JANEIRO DE 2003. “Promove a desafetação de bem imóvel urbano.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Constantina a proceder a desafetação da área de 3.647,27m² (três mil seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e sete centímetros quadrados) do lote urbano constante da matrícula n° 8.608 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Constantina. Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim de atender Interesse Público e Social. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Francisco Frizzo Prefeitura Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração