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norma nº 1885/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1885 / 2003
Date 2003-01-10
Ementa“PROMOVE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.”
native_id280

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 10 DE JANEIRO DE 2003.
“Promove a desafetação de bem imóvel urbano.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Constantina a proceder a
desafetação da área de 3.647,27m² (três mil seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e
sete centímetros quadrados) do lote urbano constante da matrícula n° 8.608 do Ofício
dos Registros Públicos da Comarca de Constantina.
Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao
Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim de atender Interesse Público e
Social.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Francisco Frizzo
Prefeitura Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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