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norma nº 1886/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1886 / 2003
Date 2003-01-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.”
native_id281

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LEI MUNICIPAL Nº 1.886 DE 10 DE JANEIRO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bem
imóvel urbano.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a doação de um
terreno urbano com a área de 3.647,27 m² (três mil seiscentos e quarenta e sete metros
e vinte e sete centímetros quadrados), constante da matrícula n° 8.608 do Ofício dos
Registros Públicos da Comarca de Constantina, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50.
Art. 2º - A presente doação gravará o imóvel com a cláusula de
inalienabilidade no todo ou em parte e com ônus de reversão ao Município em caso da
extinção da donatária.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Francisco Frizzo
Prefeitura Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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