| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2003 |
| Date | 2003-01-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.” |
| native_id | 281 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.886 DE 10 DE JANEIRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bem imóvel urbano.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a doação de um terreno urbano com a área de 3.647,27 m² (três mil seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e sete centímetros quadrados), constante da matrícula n° 8.608 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Constantina, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50. Art. 2º - A presente doação gravará o imóvel com a cláusula de inalienabilidade no todo ou em parte e com ônus de reversão ao Município em caso da extinção da donatária. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Francisco Frizzo Prefeitura Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração