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norma nº 1887/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1887 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.887/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder de forma onerosa o
uso de imóvel e bens móveis, veículo e equipamentos do
município.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento
licitatório realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal
n° 8666/93, a conceder de forma onerosa o uso de imóvel e bens móveis, veículo e
equipamentos de propriedade do Município, a seguir caracterizados:
I- Um prédio em alvenaria com 600m² de área construída, localizado no
Distrito Industrial, neste Município, próprio para funcionamento de agroindústria de
conservas, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6mm, piso tipo
industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias.
II- Um classificador rotativo para pepinos e tubérculos, com capacidade para
300 kg/h construído em aço carbono pintado, acionamento através de moto-redutor
trifásico, potencial 1,5 CV, dimensões de 3,00 x 0,80 x 1,80 m, marca parmanec;
III- Um lavador rotativo para pepinos e tubérculos, capacidade 400 kg/h,
construído totalmente em aço 304, composto de tambor rotativo, bomba da água, bicos
aspersores com pressão, estrutura de sustentação, acionamento através de moto-redutor
com potência de 2CV, dimensões de 3,46 x 0,90 x 1,60 m, marca parmanec;
IV- uma esteira para seleção de envase, de 4,00 m de comprimento,
composta de esteira sanitária deslizando sobre o aço carbono pintado, acionamento
através de moto-redutor com potência de 1,5 CV, marca parmanec;
V- Quatro caixas plásticas para armazenar produtos;
VI- Um tacho a vapor para reparação de salmoura, aquecimento indireto,
capacidade 200 litros, composto de camisa de vapor semi-esférica, em aço carbono
pintado, partes em contato com o produto em aço inóx 316, agitador com potência de
0,6 CV, sistema de purgador, válvula e manômetro na entrada de vapor, válvula na saída
de produto, plataforma de operação em aço carbono pintado, nas dimensões de 1,80 x
1,80 x 2,00m (plataforma), marca parmanec;
VII- Uma mesa para dosagem de salmoura, composta de tampo em aço inóx
304 com abas laterais e dreno no centro para reaproveitamento da salmoura, estrutura
em aço carbono pintado, nas dimensões de 1,10 x 0,90 x 1,00 m, marca parmanec;
VIII- Quatro cestos para latas ou vidros, capacidade 180 latas de 200g e 100
vidros de 500g, construídos totalmente em aço inóx 304 com alça para levantamento,
dimensões 0,60 x 0,60 x 0,55m, fabricados por parmanec;
IX- Um sistema automático para controle de temperatura na caixa de
esterilização, composto de controle e indicador eletrônico de temperatura, sensor,
válvulas e demais acessórios de vapor, controlador montado em caixa apropriada,
fabricado por parmanec;
X- Uma caixa (tacho) para resfriamento, composta de caixa construída
totalmente em aço inóx 304, estrutura de sustentação em aço carbono pintado, nas
dimensões de 2,00 x 0,90 x 0,70m, marca parmanec;
XI- Uma auto-clave para cozimento, com capacidade para 300 litros,
construído em aço carbono pintado, com fundo e tampo abaulados, parafusos de
fechamento e contrapeso para abertura da tampa, com acessórios de vapor e água e
com controle automático de tempo e temperatura de cozimento (válvulas, manômetros,
termômetro, controladores e sensores), montados em painel apropriado, nas seguintes
dimensões de 1,20 x 0,20 x 0,70m, marca parmanec;
XII- Uma caixa de cozimento de vegetais a vapor, aquecimento direto,
composta de caixa construída totalmente em aço inóx 304, tubo vapor, estrutura de
sustentação em aço carbono pintado;
XIII- Dois cestos com capacidade de 100 litros cada, construídos em aço
inóx 304 com cabos para transporte, nas dimensões de 1,20 x 0,20 x 0,70m, marca
parmanec;
XIV- Duas mesas de preparo de vegetais, compostas de tampo construído em
aço inóx 304, estrutura em aço carbono pintado, de 2,00 x 0,95 x 0,90m, marca
parmanec;
XV- Um triturador com despolpadeira contínua para frutas, capacidade 400
kg/h, construída em aço inóx 304 ( partes em contato com o produto), e aço carbono
pintado, acionamento através de motor elétrico com potência de 4CV, dimensões de 1,00
x 0,60 x 0,80m;
XVI- Três peneiras com aberturas diferentes para uso no triturador;
XVII- Um cozinhador aberto, a vapor, capacidade total de 150 litros,
composto de camisa de vapor e estrutura de sustentação em aço carbono pintado, partes
em contato com o produto em aço 304, mexedor tipo âncora com acionamento através
de mamometro na entrada do vapor, válvula sanitária na saída do produto, painel
elétrico com chaves magnéticas para acionamento do motor e termômetro digital
montados em caixa apropriada, marca parmanec;
XVIII- Uma seladora para potes plásticos (selo de alumínio), composto de
cabeçote com aquecimento, mesa com disco de 4 cavidades, acionamento manual do
cabeçote. Acompanha suporte para sustentação da seladora construída em aço carbono
pintado, dimensões de 0,50 x 0,60 x 1,50m, marca parmanec;
XIX- Uma recravadeira para latas, com capacidade de até 20 latas por
minutos, levantamento da lata através de pedal, acionamento manual do braço para a 1º
e 2º opção, três rotações na placa através de polia escalonada acionada através de motor
elétrico trifásico com potência de 0,75CV. Roletes e placa de recravação em aço especial
temperado e retificado, estrutura em aço carbono pintado. Acompanha um jogo de
roletes e placa para lata de 200 gramas, fabricado por parmanec;
XX- Uma caldeira geradora de 400 kg vapor hora, com utilização de
combustível óleo diesel, acompanha 4 metros de chaminé, marca
arauterm-equipamentos metalúrgicos Ltda.
XXI- Uma balança de chão, tipo romana, com capacidade para 300kg, marca
cauduro.
XXII- Um caminhão com carroçaria de madeira aberta, com capacidade de
carga de 3.500kg, ano de fabricação e modelo 1991, marca Mercedes Benz, tipo 709,
90CV, cor vermelha, chassi 9BM688102MB920662, motor 3749051010965, placas IDX
4254;
XXIII- Uma enchedeira de pistão, constituída em aço inoxidável AISI 304 e
aço carbono pintado, movimento mecânico através de moto-redutor, acoplado a motor
elétrico trifásico de 1 ½ hp, com capacidade de produção mínima de 30 enchimentos por
minuto;
XXIV- Um túnel de exaustão com a estrutura construída em aço carbono e
túnel em aço inóx e esteira em borracha sanitária, movimento mecânico através de
moto-redutor;
XXV- Dois tachos para fabricação de doces, construído em aço inóx 304,
com corpo duplo estrutura em cavalete em aço carbono, com pintura anti-corrosiva, com
trava de segurança no sistema de tombamento, com dispositivo de alívio de pressão
através de segurança, com agitador moto-redutor, sistema de aquecimento a gás e a
vapor, com capacidade para 100 litros;
XXVI- Uma estufa elétrica para cristalizar doces;
XXVII- Dois tachos manual, construído em aço inoxidável, para transporte
de produtos, capacidade de 20 litros.
Art. 2°. Os bens descritos no artigo anterior, destinam-se exclusivamente ao
funcionamento de agroindústria de conservas e doces.
Art. 3°. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a proposta que
consigne maior valor a ser pago mensalmente ao Município, pela utilização do imóvel e
demais bens constantes no artigo 1º.
Art. 4°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 5°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de
manutenção e conservação do imóvel e equipamentos e demais bens (caminhão)
enquanto perdurar o contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel, bem como os
equipamentos e demais acessórios deverão ser devolvidos ao Município nas condições da
época em que o concessionário os recebeu.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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