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norma nº 4477/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4477 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 066, DE 18 DE JUNHO DE 2025. - AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.477, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO 
DE CONSTANTINA – RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro na forma de subvenção social ao CONDESC - Conselho Municipal de 
Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/
0001-86, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em parcela única. 
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária: 
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
24 - JUSTIÇA E SEGURANÇA
6.122 - Segurança Pública / Administração Geral
1.044 - SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE .......................................................R$12.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e 
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da 
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando 
pela segurança das pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as 
despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio na forma da 
minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de junho de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 25/06/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 25/06/2025 a 25/07/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE 
SUBVENÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE CONSTANTINA E O CONDESC - CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA 
COMUNIDADE DE CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Cristian Riboli Bratz, doravante 
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE 
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, 
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante 
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, 
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em 
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente ao 
plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas 
realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura 
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor 
ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação 
orçamentária: 
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
24 - JUSTIÇA E SEGURANÇA
6.122 - Segurança Pública / Administração Geral
1.044 - SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE ............................................R$12.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato 
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa 
e Segurança da Comunidade de Constantina 
Conveniado
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

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