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norma nº 4481/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4481 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072, DE 04 DE JULHO DE 2025. - PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.451, DE 26 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.481, DE 09 DE JULHO DE 2025.
PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA 
DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) 
DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 
4.451, DE 26 DE MARÇO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2025 o prazo de que trata o artigo 
2º da Lei Municipal nº 4.451, de 26 de março de 2025, para que os contribuintes 
possam solicitar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei 
Municipal nº 4.451/2025, inclusive quanto às condições de parcelamento, 
remissão de multa de mora e juros moratórios, prazos e requisitos para adesão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da 
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 09/07/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/07/2025 a 09/08/2025.
Emili Giacomini Serafini 
Secretário Municipal de Administração

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