| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4481 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 04 DE JULHO DE 2025. - PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.451, DE 26 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.481, DE 09 DE JULHO DE 2025. PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.451, DE 26 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2025 o prazo de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.451, de 26 de março de 2025, para que os contribuintes possam solicitar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 4.451/2025, inclusive quanto às condições de parcelamento, remissão de multa de mora e juros moratórios, prazos e requisitos para adesão. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 09/07/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/07/2025 a 09/08/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração