| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.888/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Autoriza o Município de Constantina Proceder a Alienação de Bem Móvel Inservível.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS a proceder à alienação de bem móvel inservível com as seguintes características:01 trator agrícola 4x4, com 03 cilindros, direção hidrostática, com capota, potência 63 cv, marca Ford, ano de fabricação 1.998 . Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. Art. 2º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitações, observado para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração