| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.” |
| native_id | 284 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.889/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Concede Incentivos para Instalação de Indústrias no Município.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal 1.460/95, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueres à empresa Indústria de Móveis Hensen Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.953.455/0001-82, com sede e foro neste Município. Art. 2º - O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da promulgação da presente Lei. Art. 3º - A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse. Art. 4º - As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de dotação orçamentária específica, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2003. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração