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norma nº 1889/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1889 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.”
native_id284

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LEI MUNICIPAL Nº 1.889/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Concede Incentivos para Instalação de Indústrias no
Município.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei
Municipal 1.460/95, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueres à
empresa Indústria de Móveis Hensen Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 04.953.455/0001-82, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
da promulgação da presente Lei.
Art. 3º - A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada,
antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de
dotação orçamentária específica, prevista no orçamento municipal para o exercício de
2003.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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