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norma nº 4495/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4495 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2025 de 19 de agosto de 2025. Denomina o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina de “Plenário Vilson Menegazzo” e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL N.º 4.495, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DENOMINA O PLENÁRIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA DE “PLENÁRIO VILSON 
MENEGAZZO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de “Plenário Vilson Menegazzo” o Plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade homenagear o Senhor Vilson Menegazzo, em 
reconhecimento à sua trajetória de serviços prestados à comunidade 
constantinense.
Art. 3º A Mesa Diretora providenciará a instalação de placa indicativa no local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de setembro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 03/09/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 03/09/2025 a 03/10/2025.
Emili Giacomini Serafini 
Secretário Municipal de Administração

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