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norma nº 1890/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1890 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXÍLIO À FUNDAÇÃO SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.890/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Autoriza o Município a Firmar Convênio e Conceder
Auxílio à Fundação São Roque e dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Município de Constantina autorizado a firmar convênio com
a Fundação São Roque, mediante assinatura do competente termo, o qual é parte
integrante da presente Lei, concedendo auxílio financeiro até o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2º - O recurso previsto no artigo anterior, servirá de apoio ao
desenvolvimento do ensino profissionalizante às crianças e adolescentes, carentes
matriculadas naquela instituição.
Art. 3º - O auxílio ora concedido será repassado mediante apresentação do
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, no período de janeiro à dezembro de
2003.
Art. 4º - Em contrapartida, a Fundação São Roque disponibilizará jovens
estudantes para ajardinamento de ruas, avenidas, praças e outros logradouros públicos
da municipalidade.
Art. 5º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa prevista nesta Lei a
seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
0108 122 42 2069 – Manut. Sec. Mun. Assist. Social
33 90 43 00 00 – Subvenções Sociais
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina, pessoa
jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante denominado simplesmente
Município de Constantina, e de outro lado .........................inscrita no CGC/MF, sob o nº
.........................., com sede e foro na ............................, na cidade de Constantina/RS,
neste ato representada por ..................., doravante denominado simplesmente conveniada,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Município repassará recursos até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à
CONVENIADA, a fim de que esta possa oportunizar ensino profissionalizante, atendimento de reforço escolar e
entretenimento às crianças e adolescentes regularmente matriculadas em seus quadros.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONVENIADA se compromete em disponibilizar alunos em número suficiente para a
realização dos serviços de ajardinamento de ruas , praças e logradouros públicos, com acompanhamento de pessoal
especializado do Município.
 O prazo de vigência do presente ajuste será de 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano de
2003.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONVENIADA se compromete a enviar mensalmente até o dia 10 do mês seguinte,
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e desembolsos com a manutenção do programa.
CLÁUSULA QUARTA
Os valores relativos a salário e vantagens para a contratação de pessoal são de inteira
responsabilidade da CONVENIADA, bem como os encargos sociais pertinentes a contratação, devendo comprovar
mensalmente os recolhimentos previdenciários de seus contratados.
CLÁUSULA QUINTA 
O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer das partes der causa ao
desvirtuamento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA 
A despesa decorrente da aplicação deste convênio será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
0108 122 42 2069 – Manut. Sec. Mun. Assist. Social
33 90 43 00 00 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA
As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ... de ................de 2003.
CONVENIANTE CONVENIADA

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