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norma nº 1892/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1892 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR DOSES DE SÊMEN PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.”
native_id287

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LEI MUNICIPAL Nº 1.892/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Autoriza o Município a repassar doses de sêmen para
inseminação artificial.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar 928 (novecentos e
vinte oito) doses de sêmen para inseminação artificial em gado leiteiro.
Art. 2º - O Município repassará em quotas iguais às seguintes entidades:
I – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda.
II– Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. Unidade de Constantina
Art. 3º - Compete às mesmas definir os critérios para a distribuição das doses de
semens.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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