| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR DOSES DE SÊMEN PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.” |
| native_id | 287 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.892/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Autoriza o Município a repassar doses de sêmen para inseminação artificial.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar 928 (novecentos e vinte oito) doses de sêmen para inseminação artificial em gado leiteiro. Art. 2º - O Município repassará em quotas iguais às seguintes entidades: I – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda. II– Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. Unidade de Constantina Art. 3º - Compete às mesmas definir os critérios para a distribuição das doses de semens. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração