| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2026 de 13 de janeiro de 2026. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.524, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 “ALTERA O ART. 28 DA LEI 2.940/2011 – REVISÃO E REAJUSTE PODER LEGISLATIVO; REPOSIÇÃO VEREADORES, PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS.” Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em: I – R$ 1.032,59 (novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026.” Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 4.382/2024, em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passando a ser de: I – O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de R$ 5.184,85 (cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026. II – O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 7.777,80 (sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 4.381/2024, em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passando a ser de: I – O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 22.937,20 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026. II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de R$ 12.998,09 (doze mil, novecentos e noventa e oito reais e nove centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ 2.940,13 (dois mil, novecentos e quarenta reais e treze centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º - Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 4.383/2024, passando a ser de: I - no valor de R$ 8.351,23 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 22/01/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2026 a 22/02/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração