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norma nº 4524/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4524 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2026 de 13 de janeiro de 2026. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.524, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA O ART. 28 DA LEI 2.940/2011 –
REVISÃO E REAJUSTE PODER LEGISLATIVO; 
REPOSIÇÃO VEREADORES, PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o 
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 
4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), de acordo com o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, 
alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte 
redação:
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 1.032,59 (novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), a 
partir de 01 de janeiro de 2026.”
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, 
fixados pela Lei Municipal n.º 4.382/2024, em 4,26% (quatro virgula vinte e seis 
por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), passando a ser de:
I – O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de 
R$ 5.184,85 (cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026.
II – O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a 
ser no valor de R$ 7.777,80 (sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta 
centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e 
Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 4.381/2024, em 4,26% (quatro 
virgula vinte e seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), passando a ser de:
I – O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 
22.937,20 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026.
II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de 
R$ 12.998,09 (doze mil, novecentos e noventa e oito reais e nove centavos) – se 
exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ 
2.940,13 (dois mil, novecentos e quarenta reais e treze centavos), concedidos a 
contar de 01 de janeiro de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º - Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 4,26% 
(quatro virgula vinte e seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 
4.383/2024, passando a ser de:
I - no valor de R$ 8.351,23 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e 
três centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 22/01/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 22/01/2026 a 22/02/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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