| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR RECURSOS PARA A COADIL.” |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.893/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Autoriza o Município a repassar recursos para a COADIL.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a COADIL – Cooperativa da Agricultura Diversificada Xingu Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.132.250/0001-73, com sede e foro na Av. Emílio Knaak s/n, Município de Novo Xingu-RS. Art. 2º - Os recursos a serem disponibilizados servirão para viabilização da Central de Comercialização de produtos hortigranjeiros dos municípios de Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo Xingu, na cidade de Porto Alegre. Art. 3º - Servirá de suporte da presente despesa a receita obtida a título de alugueres decorrente da locação do prédio localizado no Distrito Industrial, onde funciona a Central de Comercialização Municipal. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração