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norma nº 1894/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR AJUSTES DE CONTAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A PARÓQUIA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.894/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Autoriza o Município a efetuar ajustes de contas mediante
convênio com a Paróquia São José e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajuste de contas
com Mitra Diocesana (Paróquia São José) no valor de R$ 18.973,58 (dezoito mil
novecentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos) em razão de prestação
de serviços de pavimentação asfáltica, podendo, efetuar a compensação de valores e/ou
anulação do lançamento tributário.
Art. 2º - O ajuste de que trata o artigo anterior decorre da necessidade da
utilização do Salão Paroquial, para a realização de eventos do Município, incluindo-se
entre os quais a realização da feira da Indústria, Comércio e do Mel – FEICOMEL dos
anos de 2002, 2004 e 2006, mediante assinatura do competente termo, conforme minuta
em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina, pessoa
jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante denominado simplesmente
Município de Constantina, e de outro lado ...................., com sede e foro na
........................................, neste ato representada por ..................., doravante denominado
simplesmente conveniada, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Município promove ajuste de contas conforme Lei Municipal nº ...../03, com a Paróquia
São José em razão da prestação de serviços de pavimentação asfáltica, no valor de R$ 18.973,58 (dezoito mil
novecentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), quitando a importância supra, mediante a
cedência do salão paroquial e suas dependências, para a realização de eventos do Município, incluindo-se entre os
quais a realização da feira da Indústria, Comércio e do Mel – FEICOMEL dos anos de 2002, 2004 e 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do presente ajuste será até 31 de dezembro do ano de 2006.
CLÁUSULA TERCEIRA
As despesas decorrentes de luz e água serão suportadas pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA
Fica autoriza o Setor Fazendário a promover a anulação e/ou liquidação do lançamento
tributário.
CLÁUSULA QUINTA 
A despesa decorrente da aplicação deste convênio será suportada por dotação orçamentária
específica.
CLÁUSULA SEXTA
As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ...de ................de 2003.
CONVENIANTE CONVENIADA

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