| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR AJUSTES DE CONTAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A PARÓQUIA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.894/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Autoriza o Município a efetuar ajustes de contas mediante convênio com a Paróquia São José e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajuste de contas com Mitra Diocesana (Paróquia São José) no valor de R$ 18.973,58 (dezoito mil novecentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos) em razão de prestação de serviços de pavimentação asfáltica, podendo, efetuar a compensação de valores e/ou anulação do lançamento tributário. Art. 2º - O ajuste de que trata o artigo anterior decorre da necessidade da utilização do Salão Paroquial, para a realização de eventos do Município, incluindo-se entre os quais a realização da feira da Indústria, Comércio e do Mel – FEICOMEL dos anos de 2002, 2004 e 2006, mediante assinatura do competente termo, conforme minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado ...................., com sede e foro na ........................................, neste ato representada por ..................., doravante denominado simplesmente conveniada, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Município promove ajuste de contas conforme Lei Municipal nº ...../03, com a Paróquia São José em razão da prestação de serviços de pavimentação asfáltica, no valor de R$ 18.973,58 (dezoito mil novecentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), quitando a importância supra, mediante a cedência do salão paroquial e suas dependências, para a realização de eventos do Município, incluindo-se entre os quais a realização da feira da Indústria, Comércio e do Mel – FEICOMEL dos anos de 2002, 2004 e 2006. CLÁUSULA SEGUNDA O prazo de vigência do presente ajuste será até 31 de dezembro do ano de 2006. CLÁUSULA TERCEIRA As despesas decorrentes de luz e água serão suportadas pela CONVENIADA. CLÁUSULA QUARTA Fica autoriza o Setor Fazendário a promover a anulação e/ou liquidação do lançamento tributário. CLÁUSULA QUINTA A despesa decorrente da aplicação deste convênio será suportada por dotação orçamentária específica. CLÁUSULA SEXTA As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ...de ................de 2003. CONVENIANTE CONVENIADA