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norma nº 3047/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3047 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU DE CONSTANTINA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.047, DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
“Autoriza o município a conceder 
auxílio ao CTG - Centro de 
Tradições Gaúchas Taquaruçu de 
Constantina, abre crédito especial 
e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de 
Constantina, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº. 
88.160.221/0001-78, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), em parcela única. 
Art. 2º. O recurso previsto no artigo anterior servirão de apoio à 
realização e execução das atividades culturais desenvolvidas pelo Centro 
de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina. 
Art. 3º. O beneficiado com o presente auxílio deverá prestas contas 
da aplicação do presente recurso ao Poder Executivo Municipal, num 
prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
abertura de crédito especial, para suportar as despesas decorrentes da 
presente Lei Municipal, na seguinte Dotação Orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
08 – Fundo Municipal de Cultura 
2.010 – Desenvolvimento Cultural 
2
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-438 – Subvenções sociais 
.......................................................................................................R$ 2.500,00 
Total da abertura de crédito......................................................R$ 2.500,00 
Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que 
trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
08 – Fundo Municipal de Cultura 
2.010 – Desenvolvimento Cultural 
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-395 – Material de consumo 
.......................................................................................................R$ 2.500,00 
Total da abertura de crédito......................................................R$ 2.500,00 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
20/04/2012 a 20/05/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
3
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO 
 Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. XXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, Carteira de Identidade nº. 
XXXXXX, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade, e de outro lado o CTG - Centro de Tradições 
Gaúchas Taquaruçu de Constantina, portador do CNPJ nº. 
88.160.221/0001-78, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. 
X.XXX, de XX de XXXXX de 2012, conveniam mediante as seguintes 
cláusulas: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: 
 O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio 
financeiro ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de 
Constantina, cujo recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas 
atividades culturais desenvolvidas pelo CTG. 
 CLÁUSULA SEGUNDA: 
 Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
em parcela única paga imediatamente após a assinatura do Convênio. 
 
 CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
 A entidade convenente compromete-se: 
 I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades de cunho 
cultural, as quais são desenvolvidas pela mesma. 
 II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no 
prazo estipulado em lei. 
 CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
 A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de 
até 60 (sessenta) dias. 
4
 CLÁUSULA QUINTA: 
 Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente 
Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. 
 CLÁUSULA SEXTA: 
 As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. 
 Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias. 
Constantina, XX de XXXXXX de 2012. 
XXXXXXX 
Prefeito Municipal 
CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina 
Entidade 
Testemunhas: 
1._______________________ 
2. ______________________ 

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