| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU DE CONSTANTINA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.047, DE 20 DE ABRIL DE 2012. “Autoriza o município a conceder auxílio ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, abre crédito especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº. 88.160.221/0001-78, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única. Art. 2º. O recurso previsto no artigo anterior servirão de apoio à realização e execução das atividades culturais desenvolvidas pelo Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina. Art. 3º. O beneficiado com o presente auxílio deverá prestas contas da aplicação do presente recurso ao Poder Executivo Municipal, num prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, para suportar as despesas decorrentes da presente Lei Municipal, na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 08 – Fundo Municipal de Cultura 2.010 – Desenvolvimento Cultural 2 3.3.50.43.00.00.00.00.0001-438 – Subvenções sociais .......................................................................................................R$ 2.500,00 Total da abertura de crédito......................................................R$ 2.500,00 Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 08 – Fundo Municipal de Cultura 2.010 – Desenvolvimento Cultural 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-395 – Material de consumo .......................................................................................................R$ 2.500,00 Total da abertura de crédito......................................................R$ 2.500,00 Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/04/2012 a 20/05/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 3 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, Carteira de Identidade nº. XXXXXX, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, portador do CNPJ nº. 88.160.221/0001-78, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2012, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, cujo recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas atividades culturais desenvolvidas pelo CTG. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única paga imediatamente após a assinatura do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades de cunho cultural, as quais são desenvolvidas pela mesma. II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) dias. 4 CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. CLÁUSULA SEXTA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2012. XXXXXXX Prefeito Municipal CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina Entidade Testemunhas: 1._______________________ 2. ______________________