| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS VI E VII DA LEI MUNICIPAL N 1.752/01 QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.895/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Dispõe sobre a alteração dos incisos VI e VII da Lei Municipal n 1.752/01 que Fixa o perímetro urbano da cidade de Constantina, sua linha demográfica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Os incisos VI e VII da Lei Municipal nº 1.752/01 de 30 de outubro de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação: VI – Deste ponto seguindo rumo Norte, paralelo 100 m do eixo da RS-500, até encontrar o ponto que fica a 1.185 m. VII - Deste ponto, por uma linha reta e seca, rumo oeste numa distância de 330 m até encontrar o eixo da travessa Sabino Fiorentin no ponto localizado a 730 m de distância do alinhamento da Avenida Amândio Araújo. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias junto ao Registro de Imóveis e perante repartições públicas, Federal e Estadual, para que as determinações constantes da lei, alcancem as finalidades jurídicas e legais. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração