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norma nº 1895/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS VI E VII DA LEI MUNICIPAL N 1.752/01 QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.895/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Dispõe sobre a alteração dos incisos VI e VII da Lei Municipal n
1.752/01 que Fixa o perímetro urbano da cidade de Constantina,
sua linha demográfica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Os incisos VI e VII da Lei Municipal nº 1.752/01 de 30 de outubro
de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
VI – Deste ponto seguindo rumo Norte, paralelo 100 m do eixo da RS-500,
até encontrar o ponto que fica a 1.185 m.
VII - Deste ponto, por uma linha reta e seca, rumo oeste numa distância de
330 m até encontrar o eixo da travessa Sabino Fiorentin no ponto localizado a 730 m de
distância do alinhamento da Avenida Amândio Araújo.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
providências necessárias junto ao Registro de Imóveis e perante repartições públicas,
Federal e Estadual, para que as determinações constantes da lei, alcancem as
finalidades jurídicas e legais.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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