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norma nº 1896/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1896 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO A PROFESSORES DO MUNICÍPIO EM CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.896/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio a professores
do município em curso de graduação em licenciatura e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos
professores da Rede Municipal de Ensino, destinado a custear mensalidades escolares junto às
Instituições de Ensino Superior.
Art. 2º. O auxílio será concedido sob forma de repasse mensal, fornecido pelo
Município aos Professores em curso de Graduação em Licenciatura, correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor da mensalidade.
Art. 3º. Para fazerem jus ao auxílio, os professores deverão cadastrar-se na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apresentando a seguinte documentação.
I - Requerimento solicitando o auxílio;
II - Atestado de matrícula no curso.
Art. 4º. Mensalmente, para receber o auxilio do Município, o professor deverá
apresentar comprovante de pagamento da mensalidade, fornecido pela Instituição de Ensino
Superior.
Art. 5º. Os professores durante o período em que receberem o auxílio do
Município, poderão ser convocados a colaborar em programas desenvolvidos pela Secretaria
Municipal da Educação e Cultura, afetos à sua área, livre de qualquer ônus para a
Administração sempre que for convocado, por escrito.
Art. 6º. Os professores que receberem o auxílio de que trata os artigos anteriores,
deverão exercer a atividade docente no Município pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a
contar da data da concessão do auxílio.
Parágrafo Único. Em caso de não cumprimento do período previsto no caput
deste artigo, os beneficiários serão obrigados a restituir o valor percebido ao Erário Municipal,
com atualização monetária pela Unidade Fiscal do Município.
Art. 7º. Os beneficiários desta Lei firmarão Termo de Compromisso com o
Município, na forma de seu Regulamento.
Art. 8º. A presente despesa será suportada por dotação orçamentária específica,
prevista no Orçamento Municipal para o exercício de 2003.
Art. 9º. O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
Termo de compromisso que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Maffessoni,
483, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr..............................., brasileiro,
casado,........ e, de outro lado o (a) professor (a) da rede municipal de ensino Sr.
(a)........................, brasileiro (a), ......................, professora), residente e
domiciliado...................., na condição de beneficiário de auxílio financeiro concedido a
professores em curso de Licenciatura, na forma de repasse mensal mediante comprovante de
mensalidade. O (a) professor (a) compromete-se ao cumprimento das seguintes cláusulas:
1º - O professor (a) durante o período em que receber o auxílio do Município,
poderá ser convocado a colaborar em programas afetos a sua área, desenvolvidos pela
Secretaria Municipal da Educação e Cultura, livre de qualquer ônus para a Administração
sempre que for convocado, por escrito.
2º - No caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula anterior, o
professor terá o seu benefício imediatamente suspenso, além da obrigação de restituir o
respectivo valor, com a atualização monetária pela Unidade Fiscal do Município.
3º - O professor (a) beneficiário deverá cumprir a atividade docente no município
pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão do auxílio, sob pena de
ser obrigado (a) a restituir o valor percebido ao Erário Municipal, com atualização monetária
pela Unidade Fiscal do Município.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em duas vias de igual
teor e forma.
Constantina, ........ de..........2003.
Prefeito Municipal
Professor
Testemunha
Testemunha

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