| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO A PROFESSORES DO MUNICÍPIO EM CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.896/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio a professores do município em curso de graduação em licenciatura e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos professores da Rede Municipal de Ensino, destinado a custear mensalidades escolares junto às Instituições de Ensino Superior. Art. 2º. O auxílio será concedido sob forma de repasse mensal, fornecido pelo Município aos Professores em curso de Graduação em Licenciatura, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade. Art. 3º. Para fazerem jus ao auxílio, os professores deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apresentando a seguinte documentação. I - Requerimento solicitando o auxílio; II - Atestado de matrícula no curso. Art. 4º. Mensalmente, para receber o auxilio do Município, o professor deverá apresentar comprovante de pagamento da mensalidade, fornecido pela Instituição de Ensino Superior. Art. 5º. Os professores durante o período em que receberem o auxílio do Município, poderão ser convocados a colaborar em programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, afetos à sua área, livre de qualquer ônus para a Administração sempre que for convocado, por escrito. Art. 6º. Os professores que receberem o auxílio de que trata os artigos anteriores, deverão exercer a atividade docente no Município pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão do auxílio. Parágrafo Único. Em caso de não cumprimento do período previsto no caput deste artigo, os beneficiários serão obrigados a restituir o valor percebido ao Erário Municipal, com atualização monetária pela Unidade Fiscal do Município. Art. 7º. Os beneficiários desta Lei firmarão Termo de Compromisso com o Município, na forma de seu Regulamento. Art. 8º. A presente despesa será suportada por dotação orçamentária específica, prevista no Orçamento Municipal para o exercício de 2003. Art. 9º. O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO Termo de compromisso que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Maffessoni, 483, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr..............................., brasileiro, casado,........ e, de outro lado o (a) professor (a) da rede municipal de ensino Sr. (a)........................, brasileiro (a), ......................, professora), residente e domiciliado...................., na condição de beneficiário de auxílio financeiro concedido a professores em curso de Licenciatura, na forma de repasse mensal mediante comprovante de mensalidade. O (a) professor (a) compromete-se ao cumprimento das seguintes cláusulas: 1º - O professor (a) durante o período em que receber o auxílio do Município, poderá ser convocado a colaborar em programas afetos a sua área, desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, livre de qualquer ônus para a Administração sempre que for convocado, por escrito. 2º - No caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula anterior, o professor terá o seu benefício imediatamente suspenso, além da obrigação de restituir o respectivo valor, com a atualização monetária pela Unidade Fiscal do Município. 3º - O professor (a) beneficiário deverá cumprir a atividade docente no município pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão do auxílio, sob pena de ser obrigado (a) a restituir o valor percebido ao Erário Municipal, com atualização monetária pela Unidade Fiscal do Município. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. Constantina, ........ de..........2003. Prefeito Municipal Professor Testemunha Testemunha