| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4565 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 12 DE MARÇO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.565, DE 16 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de Obras e Viação: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 05 Auxiliar Serviços Gerais 40h R$1.730,61 02 Motorista 40h R$2.528,79 02 Operador 40h R$3.227,85 03 Operário Especializado 40h R$2.528,79 03 Zelador 40h R$2.013,53 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 16/03/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/03/2026 a 16/04/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade Mínima: 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior). b) Idade: mínima de 21 anos. c) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização. Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados, efetuar serviços de pinturas em geral, de pedreiro, de eletricista, de serralheria, de encanamento, e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral. b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 40 horas. b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para investidura: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade mínima: 18 anos.