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norma nº 1898/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1898 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.898/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Indústria e Comércio por superávit financeiro.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial na Secretaria Municipal da Indústria e Comércio:
08– Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
01 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
2.052 – Distrito Industrial
4.4.90.51.00.00.1051 – Obras e Instalações
R$ 77.651,22
Objetivo: Execução da pavimentação com pedra irregular de basalto e
drenagem da rua interna da área industrial, rede de distribuição de água e rede de
distribuição de energia elétrica monofásica e trifásica, nos terrenos localizados no
Distrito Industrial do Município, conforme termo de cooperação técnica–financeira
firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior, o superávit financeiro conforme termo de cooperação técnica-financeira
firmado entre o Município e o Estado, cujo recurso já encontra-se creditado na conta da
Prefeitura Municipal.
R$ 77.651,22
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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