| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.” |
| native_id | 294 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.899/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial por superávit financeiro.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial nas seguintes secretarias: 07– Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 1018 – Abatedouro de Filetagem de Peixe 4.4.90.51.00.00.1028 – Obras e Instalações R$ 109.059,72 09– Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2055–Manut. construção e ampliação das unidades sanitárias 4.4.90.51.00.00.1034 – Obras e Instalações R$ 30.454,63 2085 – Epidemiologia da União 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.421,09 Total............................................................R$ 143.935,44 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro referente aos convênios de filetagem de peixe e para construção do Posto de Saúde no Bairro São Roque e recursos oriundos da vigilância epidemiológica. Total............................................................R$ 143.935,44 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Ivor Vicentini Prefeito Municipal Em Exercício Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração