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norma nº 1900/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1900 / 2003
Date 2003-01-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.”
native_id295

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LEI MUNICIPAL Nº 1.900/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias
por superávit financeiro.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
09– Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2085 – Epidemiologia da União
3.1.90.04.04.00-274 – Contratação por tempo determinado
R$ 9.000,00
2059 – Convênios Nutricionais
3.3.90.30.00.00-322 – Material de Consumo
R$ 9.806,40
2065 – Farmácia Básica
3.3.90.30.00.00-275 – Material de Consumo
R$ 4.430,63
Total.............................................................R$ 23.237,03
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo
anterior, o superávit do exercício anterior.
Total.............................................................R$ 23.237,03
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal
Em Exercício
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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