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norma nº 3131/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3131 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.131, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe sobre as Atribuições do 
Vice-Prefeito do Município de 
Constantina e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Constituem atribuições do Vice-Prefeito do Município de 
Constantina, em auxílio ao Prefeito sempre que por este convocado, além 
das previstas na Lei Orgânica do Município:
I – Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
II – Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, 
sociais e econômicos;
III – Auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais;
IV – Promover a articulação do Prefeito com instituições públicas ou 
privadas;
V – Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou 
redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução, com 
vistas à sua otimização;
VI – Fazer verificações em serviços e obras municipais;
VII – Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho, 
efetuando a designação dos respectivos responsáveis para a execução 
destas atividades especiais;
VIII – Propor a confecção ou o estabelecimento de convênios, 
ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas ou 
privadas, na área de sua competência;
IX – Firmar, mediante delegação específica, convênios ou acordos 
com a União, os Estados e outros Municípios ou entes públicos;
X – Acompanhar a execução e o cumprimento de convênios, ajustes, 
acordos e atos similares firmados pelo Município;
XI – Exercer outras atividades que guardem afinidade com o 
mandato de Vice-Prefeito;
XII – Representar, quando designado, o Prefeito Municipal em 
solenidades oficiais;
XIII – Acompanhar Projetos de Lei do Executivo em tramitação na 
Câmara Municipal;
XIV – Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas 
pelo Prefeito Municipal;
XV – Coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu 
Gabinete.
§ 1°. Para dar atendimento ao disposto neste artigo, o Vice-Prefeito 
disporá, no prédio da Prefeitura Municipal, de gabinete identificado e 
dotado da estrutura necessária.
§ 2°. Quando em missão oficial, o Vice-Prefeito fará jus ao
recebimento de diárias, nos termos da lei.
Art. 2°. O Vice-Prefeito servidor público municipal poderá optar, 
quando empossado Prefeito em Exercício, pela percepção do vencimento e 
das vantagens pessoais de servidor ou do subsídio de agente político.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2013.
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 
2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
22/01/2013 a 22/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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