| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.131, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre as Atribuições do Vice-Prefeito do Município de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Constituem atribuições do Vice-Prefeito do Município de Constantina, em auxílio ao Prefeito sempre que por este convocado, além das previstas na Lei Orgânica do Município: I – Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições; II – Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos; III – Auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais; IV – Promover a articulação do Prefeito com instituições públicas ou privadas; V – Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução, com vistas à sua otimização; VI – Fazer verificações em serviços e obras municipais; VII – Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho, efetuando a designação dos respectivos responsáveis para a execução destas atividades especiais; VIII – Propor a confecção ou o estabelecimento de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, na área de sua competência; IX – Firmar, mediante delegação específica, convênios ou acordos com a União, os Estados e outros Municípios ou entes públicos; X – Acompanhar a execução e o cumprimento de convênios, ajustes, acordos e atos similares firmados pelo Município; XI – Exercer outras atividades que guardem afinidade com o mandato de Vice-Prefeito; XII – Representar, quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oficiais; XIII – Acompanhar Projetos de Lei do Executivo em tramitação na Câmara Municipal; XIV – Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal; XV – Coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete. § 1°. Para dar atendimento ao disposto neste artigo, o Vice-Prefeito disporá, no prédio da Prefeitura Municipal, de gabinete identificado e dotado da estrutura necessária. § 2°. Quando em missão oficial, o Vice-Prefeito fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da lei. Art. 2°. O Vice-Prefeito servidor público municipal poderá optar, quando empossado Prefeito em Exercício, pela percepção do vencimento e das vantagens pessoais de servidor ou do subsídio de agente político. Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2013 a 22/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração