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norma nº 3132/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3132 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaProjeto de Lei nº. 004/2013 - Contratações emergenciais - servidores - saúde
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.132, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de 
Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
02 Cirurgião-dentista 20 horas/semanais 2,890,80
01 Fisioterapeuta 20 horas/semanais 1.445,42
01 Fonoaudiólogo 20 horas/semanais 1.391,20
01 Psicólogo 40 horas/semanais 2.890,80
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 
26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre 
o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 
2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
22/01/2013 a 22/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTO: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa reais 
e oitenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
proceder odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer 
diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; 
executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer 
extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar 
dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições 
patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços 
executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 1.445,42 (Hum mil quatrocentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, 
manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou 
função.
b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, 
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos 
cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da 
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da 
anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo 
das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para 
assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. 
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do 
quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros 
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, 
quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que 
necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. 
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na 
atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, 
reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de 
prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no 
Conselho de Classe;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.391,20 (Hum mil trezentos e noventa e 
um reais e vinte centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que 
se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar 
terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e 
audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que 
se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de 
equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e 
escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos 
padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a 
outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas 
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir 
serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, 
autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos 
teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e 
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de 
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento 
Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos 
fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação 
oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa 
reais e oitenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações 
psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e 
assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a 
alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza 
psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; 
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver 
metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar 
e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada 
caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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