| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 007/2013 - Permuta entre municípios - Novo Xingu |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI MUNICIPAL Nº. 3.133, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo do município de Constantina a firmar convênio com o município de Novo Xingu objetivando a realização de cedência por permuta de servidor público”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art. 113 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá outras providências, autorizado a firmar convênio com o município de Novo Xingu, objetivando a realização de cedência por permuta de 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de professor, com carga horária de 22 horas/semanais, ao Poder Executivo do município de Novo Xingu, para desempenho das funções do cargo de professor. Art. 2º. A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior é pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de forma sucessiva por iguais períodos, observadas as disponibilidades do Poder Executivo de Novo Xingu e a necessidade do Poder Executivo de Constantina. Parágrafo Único. A cedência dependerá da concordância dos servidores permutados. Art. 3º. O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do cargo de professor no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este Poder, cujo pagamento, encargos sociais e promoções, de acordo com o Regime Jurídico a que se vincula, ficam de total responsabilidade do órgão cedente. Parágrafo Único. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, Funções Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão de responsabilidade deste. Art. 4º. O convênio autorizado no artigo 1º, reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no Anexo Único da presente Lei Municipal. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2013 a 22/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO MINUTA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio que celebram o município de Constantina e o município de Novo Xingu, para fins que específica”. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, doravante denominado de (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), representado neste ato pelo Sr. Leomar José Behm, Prefeito Municipal, portador do CPF nº. 965.181.540-04 e RG nº. 3068791651, residente e domiciliado na cidade de Constantina-RS e o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, inscrito no CNPJ sob nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX e RG nº. XXXXXXXX, doravante denominado (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXXX de 2013, do município de Constantina e pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXXX de 2013, do município de Novo Xingu, com o objeto e demais cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cedência por permuta de servidores do quadro efetivo dos municípios de Constantina e Novo Xingu. CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CEDENTE: O município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no município XXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CESSIONÁRIO: Em contrapartida, o município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no município de XXXXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais. CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS: A referida cedência por permuta será com ônus à origem de cada município, que deverão enviar as efetividades dos servidores até o dia 20 (vinte) de cada mês diretamente ao Setor de Pessoal respectivo. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, Funções Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão de responsabilidade deste. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: As alterações e/ou modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste Convênio, inclusive a substituição de servidores cedidos, serão feitas mediante comum acordo e com estrita observância da legalidade, através da celebração de Termo Aditivo de Convênio. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O presente Convênio terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por podendo ser prorrogada de forma sucessiva por períodos de 01 (um) ano, através da celebração de Termo Aditivo de Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E por assim acordarem, firmas este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também subscrevem. XXXXXXXXX, em XX de XXXXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal município Cedente XXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal município Cessionário Testemunhas: 1.__________________________ 2.__________________________