br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3134/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3134 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaProjeto de Lei nº. 008/2013 - Permuta entre municípios - Engenho Velho
native_id299

Originating matéria

matéria 11 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº. 3.134, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo do 
município de Constantina a 
firmar convênio com o município 
de Engenho Velho objetivando a 
realização de cedência por 
permuta de servidor público”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso 
III, do art. 113 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 – que 
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Constantina e dá outras providências, autorizado a firmar convênio com o 
município de Engenho Velho, objetivando a realização de cedência por 
permuta de 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de 
professor, com carga horária de 22 horas/semanais, ao Poder Executivo 
do município de Engenho Velho, para desempenho das funções do cargo 
de professor. 
Art. 2º. A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior é 
pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de forma sucessiva por 
iguais períodos, observadas as disponibilidades do Poder Executivo de 
Engenho Velho e a necessidade do Poder Executivo de Constantina.
Parágrafo Único. A cedência dependerá da concordância dos 
servidores permutados. 
Art. 3º. O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas 
funções do cargo de professor no órgão cedente, percebendo a mesma 
remuneração a que faz jus junto a este Poder, cujo pagamento, encargos 
sociais e promoções, de acordo com o Regime Jurídico a que se vincula, 
ficam de total responsabilidade do órgão cedente.
Parágrafo Único. O pagamento de verbas remuneratórias 
decorrentes do exercício no órgão cessionário, caso venham a existir, tais 
como: horas extras, gratificações, diárias, Funções Gratificadas e adicional 
de deslocamento, ficarão de responsabilidade deste. 
Art. 4º. O convênio autorizado no artigo 1º, reger-se-á pelas 
cláusulas e condições expressas no Anexo Único da presente Lei 
Municipal. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 
2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
22/01/2013 a 22/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO 
“Convênio que celebram o município 
de Constantina e o município de 
Engenho Velho, para fins que 
específica”.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, na cidade de 
Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº. 
87.708.889/0001-44, doravante denominado de (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), 
representado neste ato pelo Sr. Leomar José Behm, Prefeito Municipal, portador 
do CPF nº. 965.181.540-04 e RG nº. 3068791651, residente e domiciliado na 
cidade de Constantina-RS e o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, inscrito no 
CNPJ sob nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo Sr. 
XXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX e RG 
nº. XXXXXXXX, doravante denominado (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), 
celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº. 
XXXX, de XX de XXXXXX de 2013, do município de Constantina e pela Lei 
Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXXX de 2013, do município de Novo 
Xingu, com o objeto e demais cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente convênio tem por objeto a cedência por permuta de servidores 
do quadro efetivo dos municípios de Constantina e Engenho Velho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CEDENTE:
O município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de 
XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) 
horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no município XXXXXXX, 
com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CESSIONÁRIO: 
Em contrapartida, o município de XXXXXXXXX, cede através de permuta 
ao município de XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de 
XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no 
município de XXXXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) 
horas/semanais.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS: 
A referida cedência por permuta será com ônus à origem de cada 
município, que deverão enviar as efetividades dos servidores até o dia 20 (vinte) 
de cada mês diretamente ao Setor de Pessoal respectivo. 
O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no órgão 
cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, 
Funções Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão de responsabilidade 
deste. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: 
As alterações e/ou modificações das condições e cláusulas estabelecidas 
neste Convênio, inclusive a substituição de servidores cedidos, serão feitas 
mediante comum acordo e com estrita observância da legalidade, através da 
celebração de Termo Aditivo de Convênio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: 
O presente Convênio terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2013, 
podendo ser prorrogado por podendo ser prorrogada de forma sucessiva por 
períodos de 01 (um) ano, através da celebração de Termo Aditivo de Convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
E por assim acordarem, firmas este instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, perante as testemunhas que também subscrevem. 
XXXXXXXXX, em XX de XXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal município Cedente 
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal município Cessionário
Testemunhas: 
1.__________________________ 2.__________________________

open original →