| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.026, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Autoriza o Executivo Municipal a promover revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Constantina, ativos, inativos e pensionistas, em consonância com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), de acordo com o IGP-M–FGV acumulado no ano. Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2.002, passa para: I – R$ 435,89 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em 01 de janeiro de 2012. Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de 02 de abril de 2004, passa para: I – R$ 686,65 (seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), em 01 de janeiro de 2012. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei Municipal nº. 2.943, de 08 de julho de 2011 e o art. 2º da Lei Municipal nº. 3.002, de 09 de dezembro de 2011. 2 Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1ª de janeiro de 2012. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 17 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração