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norma nº 3026/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3026 / 2012
Date 2012-01-17
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.026, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal 
a promover revisão geral anual 
dos vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais Ativos, 
Inativos e Pensionistas e dá 
outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais 
de Constantina, ativos, inativos e pensionistas, em consonância com o 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, em 5,09% (cinco 
vírgula zero nove por cento), de acordo com o IGP-M–FGV acumulado 
no ano. 
Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº. 
1.835, de 23 de agosto de 2.002, passa para: 
I – R$ 435,89 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e 
nove centavos), em 01 de janeiro de 2012. 
Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 
2.028, de 02 de abril de 2004, passa para: 
I – R$ 686,65 (seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco 
centavos), em 01 de janeiro de 2012. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento 
Municipal vigente. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 
3º da Lei Municipal nº. 2.943, de 08 de julho de 2011 e o art. 2º da Lei 
Municipal nº. 3.002, de 09 de dezembro de 2011. 
2
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 1ª de janeiro de 2012. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 
2012.
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 17 de janeiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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