| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 010/2013 - ALTERAÇÃO PISO SERVIDORES- 2013 |
| native_id | 301 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.136, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a promover revisão geral anual e reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial e reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Constantina, em 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento). Art. 2º. No índice de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) de revisão salarial, de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e 1,77% (um vírgula setenta e sete por cento) de reajuste salarial. Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2.002, passa a ser de: I – R$ 470,63 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centavos), a contar de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de janeiro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/01/2013 a 22/02/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração